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Considerando:

- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;

- Que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;

- Que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do Protocolo;

- Que é designada como Gestora do Contrato, a trabalhadora Margarida Velhas (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea m), nº 2 do artº 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, artº 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;

Entre:

Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

Segundo: A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, pessoa coletiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direção Manuel Oliveira Tavares e Tesoureiro Francisco José Gomes Silva;

É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito do plano de ação e desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização do comércio local da cidade de Oliveira de Azeméis - Programa de Animação de Natal 2023 (Concurso de montras de Natal; e Concurso de senhas do comércio local).

Segunda

Direitos e Obrigações

Compete ao Primeiro Outorgante:

a) Comparticipar financeiramente no montante de € 13.000,00 (Treze mil euros), nos seguintes termos:

- Para o Concurso de montras de Natal, o valor de 3.000,00€ (Três mil euros);

- Para o Concurso de senhas do comércio local, o valor de 10.000,00€ (Dez mil euros).

A Segunda Outorgante:Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução;Apresentar relatórios e fotocópias dos documentos justificativos das despesas efetuadas;Fornecer todos os elementos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, designadamente, contabilísticos, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;

Comprometem-se ainda os outorgantes a um total empenho e colaboração mútuos, tendo em vista o maior êxito na concretização dos objetivos do presente Protocolo.

Terceira

Pagamentos

A comparticipação referida no número 2 alínea a) da cláusula anterior será disponibilizado da seguinte forma:

- € 12.000,00 (Doze mil euros), com a assinatura do protocolo;

- € 1.000,00 (Mil euros), após a entrega do relatório de execução e dos documentos justificativos das despesas das atividades e ações desenvolvidas.

Quarta

Período de Vigência

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período

necessário à concretização do seu objeto.

Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas, serão dirimidas por acordo entre os

Outorgantes.

Quinta

Classificação Económica

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1843/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 07/12/2023

Oliveira de Azeméis, 11 de dezembro de 2023

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