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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto, conforme a alínea f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09 e posteriores alterações;

- O Município de Oliveira de Azeméis, reconhece a importância do movimento associativo no desenvolvimento local, prioriza e mantém a vontade de continuar a apoiar o associativismo, garantindo a eficiência dos apoios municipais, nomeadamente financeiros, de acordo com os princípios da transparência, rigor, imparcialidade e equilíbrio, em prol do desenvolvimento do concelho;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo - RMAMA em 26 de setembro de 2022 em sessão ordinária pela Assembleia Municipal, sob proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 28 de julho de 2022 e publicado a 24 de outubro de 2022 na 2ª série do Diário da República, e no Boletim Municipal Digital n.º 1946/2022 a 25 de outubro do corrente ano, tendo entrado em vigor em 8 de novembro de 2022;

- O Aviso de Abertura de Candidaturas no âmbito desportivo - época 2023/2024 e 2024, ao abrigo do nº. 1 do artigo 6.º do citado RMAMA, aprovado por despacho do Vereador Hélder Simões (I/57516/2023);

- Que da conjugação do artigo 12.º do RMAMA e do artigo 46º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01), com os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 e posteriores alterações, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, só podendo ter por objeto planos ou projetos específicos que não caibam nas atribuições próprias das associações de clubes e das federações desportivas e não constituam um encargo ordinários dos mesmos.

- Os planos regulares de ação das entidades que fomentam e dirigem no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na redação atual;

- Os fins prosseguidos pela UDO - União Desportiva Oliveirense designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como o desenvolvimento de diversas modalidades desportivas;

- A candidatura apresentada pela UDO - União Desportiva Oliveirense, à Medida 2 - Apoio de Representatividade – Desportos Coletivos (Ponto 4.1.2);

- A Informação Interna nº I/69916/2023, nos termos do numero 1 do ponto 6. do Aviso de Abertura, do Gabinete do Desporto sobre a análise das candidaturas apresentadas;

- Que a esta data a Segunda contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º, números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º-B, número 1, do referido Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo das alíneas o) e u) do número 1, do artigo 33º do Anexo I, à Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com as disposições atrás citadas.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

A UDO - União Desportiva Oliveirense, pessoa coletiva número 501 416 293, com sede na Praceta da União Desportiva Oliveirense, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por Horácio Manuel Pinheiro Bastos na qualidade de Presidente da Direção e Rui Manuel da Silva Jesus Almeida, na qualidade de Tesoureiro, adiante designado Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Através do presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede à UDO - União Desportiva Oliveirense um apoio financeiro para a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, em anexo a este Contrato, apresentado no âmbito da candidatura à Medida 2 - Apoio de Representatividade - Desportos Coletivos (4.1.2) do Aviso de Candidatura para a época 2023/2024 e 2024, nas modalidades de Basquetebol e Hóquei em Patins.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10. e posteriores alterações;

c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;

d) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e) Organizar autonomamente a documentação justificativa da correta aplicação do apoio, reservando-se o Município de, a todo o tempo solicitar a sua apresentação para comprovar a sua correta aplicação;

f) Apresentar ao Primeiro Contraente, após 60 (sessenta dias) da conclusão da execução do Programa de Desenvolvimento, apresentar o relatório final em formulário próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos constantes do modelo disponibilizado, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas, nos termos da alínea 4) do ponto 4.1.2 do Aviso de Abertura. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada;

g) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º 1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 e posteriores alterações;

h) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

i) Assegurar o cumprimento das demais legislações aplicáveis designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

j) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

k) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

l) Aplicar as verbas concedidas aos fins do presente contrato, sendo que o não cumprimento injustificado, em parte ou no todo, dos orçamentos apresentados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo beneficiar de quaisquer apoios do ano seguinte;

m) Indicar o endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

n) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o RMAMA, bem como o Aviso de Abertura.

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a 01/07/2023 e términus a 30/06/2024, coincidindo com a execução do presente Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Independentemente da data do seu início, a comparticipação financeira a conceder ao abrigo do presente contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo abrange a totalidade do programa a apoiar.

Quarta

Comparticipação

1 - Para apoio na concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo contraente, é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, com a comparticipação financeira no valor de € 150.000,00 (Cento e cinquenta mil euros), na modalidade de Basquetebol Masculino - Campeonato Nacional 1ª. Divisão e Hóquei em Patins Masculino - Campeonato Nacional 1ª. Divisão e conforme alínea b) do n.º3 do ponto 4.1.2, este valor poderá ser diminuído por força da dedução dos valores referentes a apoios não financeiros designadamente, transportes municipais e cedência de instalações municipais.

2 – A comparticipação financeira mencionada no ponto anterior tem a seguinte distribuição:

a) A quantia de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), destinada a apoio à representatividade na modalidade de Basquetebol Masculino - Campeonato Nacional 1ª. Divisão

b) A quantia de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), destinada a apoio à representatividade na modalidade de Hóquei em Patins Masculino - Campeonato Nacional 1ª. Divisão.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A disponibilização da comparticipação financeira atribuída, é efetuada após entrega de relatório e mapa das despesas apresentadas e validadas, nos termos o n.º5 do ponto 4.1.2 do Aviso de Candidatura, e pode ser, parcial, desde que apresentado o relatório intercalar ou total, com a apresentação do relatório final em formulário próprio;O pagamento da comparticipação aferida conforme, ponto anterior, é deduzida dos encargos conforme os pontos 4 e 5 do artigo 11.º RMAMA, relativos aos apoios não financeiros disponibilizados.Os pagamentos são concretizados por transferência bancária devendo a entidade beneficiária indicar o seu Número de Identificação Bancária, comprovadamente titulado.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa através do gestor do contrato designado para o efeito e nos termos previstos no artº. 290.ºA do CCP), podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro).

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato-programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além da 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10 e posteriores alterações.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10 e posteriores alterações.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Incumprimento, rescisão e sanções

O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e implica a devolução dos montantes recebidos.Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, tal importa ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município de Oliveira de Azeméis, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionados com o objeto do contrato, ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal e implica a menção do incumprimento no sítio eletrónico do Município.

Décima Segunda

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Terceira

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (art.º 14º. Do Decreto - Lei nº. 273/2009 de 01.10 e posteriores alterações), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1836/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 23 de novembro 2023

Anexa-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Oliveira de Azeméis, 28 de novembro de 2023

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