Considerando:
- Que em 16 de setembro de 2021, foi celebrado Contrato programa de apoio financeiro à realização de Obras no edifício onde funciona a Creche do Patronato Santo António, registado com o n.º97/2021;
- O teor do oficio do Patronato Santo António- Instituição Particular de Solidariedade Social (E/37532/2023), pelo qual solicita a alteração do valor do apoio, nos termos e fundamentos nele constantes;
- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos apresentados, acordam os outorgantes em alterar a redação da alínea a) do n.º 1 da cláusula segunda e n.º 1 da cláusula Terceira do referido Contrato Programa;
Assim, entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,
E
O Patronato Santo António- Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa coletiva n.º 501065016, com sede da Rua do Patronato Santo António, Pinheiro da Bemposta, aqui representado por Maria José Soares Moreira, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao citado Contrato Programa de Apoio Financeiro, nos seguintes termos:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. (...)
a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 47.266,73 € (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e seis euros e setenta e três centimos).
b) (...);
c) (...).
2. (...)
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:
a) O valor de € 7.687,50 (sete mil seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), no mês de dezembro de 2022, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;
b) O valor de € 16.636,37 (dezasseis mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta e sete cêntimos), no mês de abril de 2023, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas
c) O valor de 22.000,00 € (vinte e três mil euros), no mês de dezembro de 2023, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;
d) Para pagamento do valor final de 942,86€ (novecentos e quarenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos), tem de estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 07/12/2023
A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.
Oliveira de Azeméis, 11/12/2023