Considerando:
- Que em 12 de maio, foi celebrado protocolo de colaboração com vista à realização da XXIV edição do "Mercado à Moda Antiga" do corrente ano, registado com o nº. 94/2023;
- A informação da Gestora do Protoloco - Nathalie Martins: "Na execução do presente protocolo foi observado que o valor atribuído à entidade não é suficiente para fazer face a todo os gastos inerentes e desta forma solicita-se a alteração do valor do protocolo para um montante até 3.000€.";
Assim, entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
e
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede no piso 0, sala 10 do edifício da Escola de Artes e Ofícios, sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Francisco José Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao citado protocolo, alterando-se a redação da alínea c), do n.º 2 da cláusula segunda, a clausula terceira e a cláusula nona, nos seguintes termos:
Segunda
Compromissos
"1 - Para prossecução do objeto do presente protocolo, a Segunda outorgante compromete-se a ..........
a) ...
b) ....
c) ....
d) ....
e) ....
f) ....
g) ....
h) ....
i) ....
2 - Compete ao Primeiro outorgante:....
a) ....
b) ....
c) Conceder à Segunda outorgante apoio financeiro até ao montante de 3.000,00 € (três mil euros), para a concretização da identificada atividade;
d) ....
e) ......"
Terceira
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea c) do número 2 da cláusula segunda,
será efetuado no mês de setembro do ano corrente, mediante apresentação do relatório de atividades e documentos justificativos de despesa.
Nona
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 965/2023 e 1495/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 28/09/2023
A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.
Oliveira de Azeméis, 03 de outubro de 2023