Considerando:
- Que as "Marchas descem à cidade" a 01 de Julho do corrente ano.
- O pedido de apoio apresentado pela FAMOA E/19872/2023;
- A FAMOA, como entidade agregadora das associações do Município de Oliveira de Azeméis e dinamizadora do movimento associativo, procura continuar a celebrar as manifestações populares e culturais do Município, que revelam muita dedicação, entrega e elevada qualidade. Também aqui o associativismo e dinamismo das associações envolvidas continuam a ser fatores determinantes para o sucesso destes eventos no Município de Oliveira de Azeméis;
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações.
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- Que este evento se considera de interesse publico municipal por projetar local e nacionalmente este municipio e promover a participação das associações sem fins lucrativos em desfile pelas ruas da cidade; promovendo maior interação com a população, dinamizando também o comércio local e atraindo mais turistas e visitantes;
- Que conforme despacho do Sr. Vereador Rui Luzes Cabral de16 de junho de 2023, "…é do conhecimento dos serviços que o caminho nesse sentido está a ser trilhado, sendo manifestamente inviável a sua aplicação imediata a todos os eventos/áreas. A atividade "As Marchas Descem à Cidade" são já uma atividade enraizada na sociedade oliveirense, existindo uma grande expectativa na sua realização por parte das associações envolvidas e do público presente no dia do desfile. Pelo exposto, entendo que está justificada a dispensa do aviso de candidatura.."
- Considerando ainda as atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura, Tempos Livres e Desporto, previstas nas alíneas e) e f), nº 2, artº 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do Protocolo;
- A designação da trabalhadora Nathalie Martins, gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP);
- Ao abrigo da alínea e), n.º2, art.º 23º e alíneas o), e u), n.º 1, artº 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado,
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominada Primeiro Outorgante;
E
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede no piso 0, sala 10 do edifício da Escola de Artes e Ofícios, sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Francisco José Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional com vista à realização do evento "Marchas descem à Cidade", a realizar no dia 01 de julho;
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Proceder à organização do citado evento, em colaboração com o Primeiro outorgante, efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada.
2. Compete ao Primeiro outorgante:
a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, procedendo à emissão da respetiva autorização e licenças;
b) Atribuir para os referidos fins o apoio financeiro no montante até € 6.000,00 (seis mil euros).
Terceira
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento do apoio mencionado na alínea b) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado em julho do corrente ano, após apresentação de relatório de execução do mesmo, acompanhado dos respetivos documentos justificativos.
Quarta
Prazo de Vigência e Execução
O presente Protocolo produz efeitos à data da realização do evento, cessando com a concretização do seu objeto.
Quinta
Publicitação
O presente protocolo de colaboração produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.º 1 do artigo 27º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1182/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Aprovado em reunião do Executivo de 22 de junho de 2023.
Oliveira de Azeméis, 27 de junho de 2023