Considerando:
- O pedido de cedência de instalações apresentado pelo Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis;
- Que a atividade do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão das línguas e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração educacional da população, sendo acreditada por diversas entidades, como entidade formadora na área de educação e formação de línguas e literaturas estrangeiras; a saber Inglês pela Cambridge Assessement, Francês pelo Ministério da educação Francês, Alemão pelo Institute Goethe, Mandarim pelo Instituto Confúcio e no Espanhol pela Universidade de Salamanca, tendo também a certificação da DGERT, entidade pertencente ao ministério do trabalho e que certifica as entidades para efeito de formação, assim como tendo o reconhecimento do Ministério da educação como entidade que desenvolve atividades de enriquecimento curricular no âmbito do ensino das línguas;
- O enquadramento atual e futuro da construção europeia e a importância da capacitação do cidadão europeu a nível linguístico, como essencial de todo o processo, por ser nele que radica a chave do sucesso do maior projeto de integração cultural e social;
- A missão, atividades e projetos desenvolvidos pelo Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis que contribuem, designadamente, para a inclusão e a democratização do conhecimento das línguas nas várias camadas da população, correspondendo ainda às necessidades do tecido empresarial oliveirense, dada a forte vocação exportadora;
- As regras para atribuição de apoios não financeiros previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (Aviso n.º 1023/2022, publicado na II Série do D.R de 24.10.2022);
- Que constituem atribuições das autarquias locais e promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no nº. 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei nº. 75/2013, de 12.09. na redação atual;
- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Ensino, Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea d), e), f), e m) do n.º2 do citado art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12.09);
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- O despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que designa como Gestor/a do Protocolo, o trabalhador Paulo Bastos;
- Nessa sequência, ao abrigo do n.º 1, alínea o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
O Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 502 722 193 com sede na Rua Marquês de Abrantes nº. 130 - Piso 1, deste Município, aqui representada por Paulo Alexandre Ferreira da Fonseca, na qualidade de Presidente da Direção.
Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à Segunda outorgante, a título gratuito, a utilização do 1.º andar com a área total de 356,20 m2 (identificada na planta anexa), do prédio designado por "Antigo Centro de Saúde", sito na Rua Marquês de Abrantes, n.º 130, de que é proprietário, inscrito na matriz sob o artigo urbano nº. 7107, da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul e Macinhata da Seixa e Madaíl, exclusivamente para as suas instalações e nela serem desenvolvidas diversas atividades designadamente, educativas, culturais e recreativas de reconhecido interesse municipal.
Segunda
1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:
a) Manter o espaço em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;
b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município, bem como quaisquer outras informações;
c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina, especificado na cláusula anterior;
d) Não fazer dele uma utilização imprudente;
e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro outorgante;
f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameaça algum perigo;
g) Findo o Protocolo, desocupar o espaço e a restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento;
h) Conceder ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
i) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;
j) Publicitar o apoio concedido através da menção “Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis” e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s) apoiado/a(s) pelo Município, bem como em toda a informação difundida dos mesmos, nos diversos meios de Comunicação Social;
k) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;
2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar as respetivas chaves.
3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.
4. Em qualquer caso, não assistirá ao/à segundo/a outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.
5. A Segunda outorgante é responsável por todos e quaisquer prejuízos causados no espaço cedido, designadamente resultantes da sua atividade.
6. A cedência é a título precário, não ficando em caso algum, sujeita às leis reguladoras da locação.
Terceira
A cedência de utilização é efetuada pelo prazo de um ano, contados da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula oitava.
Quarta
Ficam por conta do Segundo outorgante, todas as despesas comuns com o seu funcionamento designadamente: água, saneamento, resíduos sólidos urbanos e energia, na percentagem de 50,73% (Quota-parte na repartição das despesas comuns, conforme Informação da Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação), que serão objeto de faturação mensal a enviar pelo Município, e sujeito a pagamentos nos prazos fixados.
Quinta
Anualmente, deverá a Segunda outorgante apresentar ao primeiro outorgante, relatório das atividades/projetos realizados, no que concerne à sua caraterização e número de utentes envolvidos, permitindo ao Município acompanhar e implementar medidas, sempre que necessário.
Sexta
Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
Sétima
1. O incumprimento das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal, implicando a reversão imediata dos bens cedidos à posse desta, e a deixar o espaço livre e desocupado, logo que a segunda outorgante seja notificada para o efeito, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
3. Em caso de extinção do/a segundo/a outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.
Oitava
É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 06 de julho de 2023
Oliveira de Azeméis, 07 de julho de 2023