Considerando:
- Que a XV edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Terras de Oliveira de Azeméis se realizará na cidade de Oliveira de Azeméis entre os dias 03 e 08 de julho de 2023, tendo sido até agora o maior a nível nacional quer em número de participantes, quer de edições já realizadas;
- Que se trata de um evento com expressão local, nacional e projeção internacional sendo uma referência em Portugal, e que visa incentivar a formação musical contando esta edição com um júri internacional, inegrando as secções infantil, juvenil, júnior e sénior nos instrumentos de madeiras (flauta transversal, oboé, clarinete, fagote e saxofone) e metais (trompete, trompa, trombone tenor, trombone baixo, tuba e bombardino) decorrendo nos equipamentos da cidade de Oliveira de Azeméis.
- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente no domínio da educação, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (art.º 2.º alínea d) e) f) e m) do n.2 do art.º 23.º)
- Que a realização de projetos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- O pedido apresentado pela Academia de Música E/12737/2023, bem como a candidatura apresentada à DGARTES;
- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação da trabalhadora Claudia Patricia Soares Matos como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é celebrado
Entre:
O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;
ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Vera Lúcia de Almeida Fernandes Pinho, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureira, respetivamente;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização da XV Edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Oliveira de Azeméis.
Segunda
Compromissos
No âmbito do presente Protocolo:
1) Compromete-se a Segunda Outorgante:
Desenvolver, implementar, promover e organizar o citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;Apresentar e prestar ao primeiro outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste protocolo, com o objetivo de validar a execução financeira do mesmo;Concluída a realização do evento, enviar ao primeiro outorgante relatório final de execução, com os comprovativos das receitas e despesas apuradas, em articulação com a b) deste número;Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concretamente na colaboração da divulgação do evento bem como na transmissão de informação para a concretização das atividades relacionadas com a comunicação e imagem da responsabilidade do Primeiro Outorgante;Definir o Plano de Atividades do evento bem como responsabilizar-se pelas seguintes atividades:
- Alimentação da rede social do concurso (Facebook) e respostas aos contactos recebidos;
- Expedição de cartaz/regulamento (150 cartazes e 500 regulamentos) para escolas de música/bandas do país;
- Cedência à CMOA de contactos de parceiros, patrocinadores e outros que a AMOA considere relevantes para envio do convite da Gala de Entrega de Prémios;
- Acompanhamento fotográfico/vídeo regular para publicação na rede social oficial (Facebook);
- Gravação audio e vídeo da Gala de Entrega de Prémios.
2) Compete ao Primeiro Outorgante.
Acompanhar o desenvolvimento e a realização do evento, através de apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, que se mostre necessário à prossecução dos objetivos;Definir o Plano de Divulgação e Comunicação relacionados com o evento bem como assumir a inteira responsabilidade de assegurar:
- Contactos com os meios de comunicação social;
- Alimentação do site oficial (só é possível aceder na rede da CMOA) ;
- Criação/adaptação e disponibilização de suportes gráficos do concurso [Cartaz, regulamento, desdobrável, flyer, crachá, cartão, vestuário, certificado, diplomas, layout do site oficial, layout página Facebook do concurso, outros formatos];
- Alimentação da rede social do concurso;
- Traduções dos regulamentos;
- Comunicados de imprensa, notícias;
- Produção e fornecimento de cartaz/regulamento (150 cartazes e 500 regulamentos);
- Produção e distribuição de cartazes no concelho;
- Publicidade nas redes sociais de forma a alcançar público com preferência musical;
- Preparação e envio de convite para Gala de Entrega de Prémios;
- Preparação e disponibilização de Diplomas e Certificados;
- Edição de vídeo da edição 2018 que a AMOA contratou para utilização como teaser;
- Disponibilização de 3 X-Banner para os 3 locais onde decorrem as provas;
- Avaliação da disponibilização de 10 Bandeiras para colocar junto aos locais de realização de provas;
- Elaboração do cartaz principal do evento;
- Validar os patrocínios e patrocinadores veiculados pela AMOA;
Comparticipar financeiramente até ao montante de 85.980,06€ (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta euros e seis cêntimos).
Terceira
Pagamentos
A comparticipação financeira mencionada é disponibilizada da seguinte forma:
a) 65.000,00€ (sessenta e cinco mil euros), no mês de julho;
b) 20. 980,06€ (vinte mil e novecentos e oitenta euros e seis cêntimos) no mês de julho,
após apresentação do mencionado na alínea c) do nº 1 da segunda cláusula;
Quarta
Período de Vigência
1) Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromissos de fundo disponível nºs 911 e 1246/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 06 de julho de 2023
Oliveira de Azeméis, 07 de julho de 2023