Considerando:
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres (art.º 2º; alínea e), f) e m) do n.º 2 do art.º23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2015, de 12.09, na redação atual);
-Que a realização de projetos de âmbio promocional das atividades económicas no municipio, não são passíveis de alcançar os resultados desejaveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;
-O pedido de apoio apresentado pela Associação "Os amigos da Bancada", para a realização do "Vila Fest" - 5.ºEdição, em 1 de julho de 2023, no Parque de Jogos no Atlético Clube de Cucujães;
-A importância social e cultural da realização do "Vila Fest" que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam a população do concelho e visitantes no seu festejo e conhecimento da diversidade musical;
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município município (alínea o) e u), do n.º1 do art.º33.º do citado Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
-Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
-O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme despacho do Sr. Vereador Hélder Simões, de 13 de junho de 2023:
-"...é de interesse coletivo a manutenção de um conjunto de atividades lúdicas e recreativas para a promoção das nossas freguesias;
- esta iniciativa tem vindo a ser promovida com o apoio logístico da autarquia mas que este ano tal não é viável por questões de disponibilidade de meios;
- que ainda não foi publicado o aviso para abertura de candidaturas;
-Dispense-se neste caso o período de candidaturas, atribuindo um apoio de 4500 euros para fazer face as despesas com o evento, ...";
- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade deverá ser nos termos similares aos anos anteriores;
-Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto);
-O despacho do Sr. Vereador, que designa como Gestor do Protocolo, o trabalhador Pedro Saavedra;
Ao abrigo da alínea m), n.º2 do art.º 23.º, conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Associação "Os Amigos da Bancada" pessoa coletiva n.º 513248960, com sede na Rua do Mosteiro nº806, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por João Pedro dos Santos Canelas, na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, adiante denominado Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização do "Vila Fest".
Segunda
Direitos e Obrigações
1. No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante:
a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
c) Assegurar a animação durante o período do evento e todos os encargos inerentes;
d) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;
e) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;
f) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
g) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
h) Conceder ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
i) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;
j) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), objeto de apoio, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;
k) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:
a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 4 500,00 (quatro mil e quinhentos euros);
b) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.
c) Conceder apoio logístico, conforme articulado entre as partes;
d) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;
Terceira
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:
a) 2.000€ (dois mil euros), no mês de junho do corrente ano;
b) até 2.500,00€ (até dois mil e quinhentos euros), condicionada à apresentação do mencionado na alínea e) do número 1, da segunda cláusula.
Quarta
Incumprimento
1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Quinta
Alteração e Denúncia
1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.
Sexta
Vigência
1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
Sétima
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 560 do anexo I da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro.
Oitava
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº1184/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de junho de 2023.
Oliveira de Azeméis, 23 de junho de 2023