Considerando:
- O meu Despacho de:
a) Designação dos/as Senhores/as Vereadores/as em regime de permanência a tempo inteiro de 18/10/2021 (I/56479/2021);
b) Atribuição de funções/áreas de 21/10/2021 (I/57351/2021) e de delegação/subdelegação de competências nos/as Senhores/as Vereadores/as da mesma data (I/57367/2021);
c) Delegação e subdelegação de competências de autorização de despesas de 21/10/2021 (I/59141/2021);
d) Delegação/subdelegação de competências nos/as Senhores/as Vereadores/as em regime de permanência, o poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções, tarefas que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas/subdelegadas com possibilidade de subdelegação nos Chefes de Equipa Multidisciplinar, Dirigentes, Responsáveis das Unidades Orgânicas Nucleares e Flexíveis e Coordenadores Técnicos de 21/10/2021 (I/57469/2021);
- Que em 12 de junho de 2023, retomou funções a Doutora Inês Dias Lamego;
Ao abrigo, designadamente, do disposto no artº 58º, nºs 2 e 4 da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artº 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações, e ainda com o estatuído nos artºs. 44º a 49º do Códido do Procedimento Administrativo, no uso de competência própria que me é conferida pelo artº 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho;
DETERMINO MANTER
- A designação da Doutora Inês Dias Lamego, como Vereadora em regime de permanência a tempo inteiro;
- Todas as delegações e subdelegações de competências e atribuição de funções na Senhora Vereadora, nas áreas de atuação constantes dos citados despachos, designadamente:
1.º Delegação da competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º, nº 1, do Código dos Contratos Públicos, permitindo a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
2.º Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:
3.º Por delegação (artº 35º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;
c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;
d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;
f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;
g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;
h) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do artº 35º;
i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;
j) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do artº 35º;
k) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do artº 35º;
l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do artº 35º;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º.
4.º Por subdelegação (artºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):
a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;
c) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), nº 1 do artº 33º;
d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do artº 33º;
e) Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal – al.v) n.º1 do art.º 33º;
f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;
g) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - al. ii), n.º1 do artº 33º;
h) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - al. jj), do n.º1 do artº 33º;
5.º Manter as Delegações em termos gerais, nas áreas de atuação, serviços e competências, em todas as matérias de Gestão e Direção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e nos termos da alínea a), nº 2 do artigo 35º e nº 2 do artigo 36º, Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, incluindo designadamente as seguintes competências:
6.º Manter as delegações/subdelegações, em matéria da Direção dos Procedimentos nas áreas, funções, tarefas que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas/subdelegadas, com posssibilidade de subdelegação nos Chefes de Equipa Multidisciplinar, Dirigentes e Responsáveis das Unidades Orgânicas Nucleares e Flexíveis e Coordenadores Técnicos, ao abrigo das disposições atrás mencionadas e, designadamente, do artº 46º, conjugado com o artº 55º, números 2 e 3, do C.P.A., salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto, ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores, como "Gestor de Processo", para a realização de diligências instrutórias específicas, nos termos do disposto no nº 3, do artº 55º, do C.P.A. na sua atual redação.
Observações Finais
1. Os atos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão conter menção expressa da delegação ou subdelegação utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):
"No uso de competência delegada/subdelegada"
"O/A Vereador/a"
2. Assim, e em cumprimento do art.º 48º do C.P.A., do POCAL/SNC-AP e do Plano Global de Gestão de Riscos Organizacional do Município, os decisores/as, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem invocar a qualidade em que atuam.
3. Deverá ainda acautelar o estrito cumprimento do princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, a Sra.Vereadora que inicia o procedimento deverá ser a que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.
4. As competências e tarefas delegadas ou subdelegadas através do presente despacho e que comportem o exercício conjunto comigo ou com outo(s) Vereadores/as, podereão ser desempenhadas individualmente, quer por mim, quer pelo/a(s) respetivo/a(s) Vereador(es/as).
5. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de - Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos) Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Gabinetes e/ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do Executivo, essas competências serão asseguradas pelas respetivas unidades nos diferentes graus.
6. Mais deverá, nas matérias objeto deste despacho, observar-se o estatuído nos artºs. 44º a 50º do CPA, na sua redação atual.
O presente Despacho produzirá efeitos à data de reinício de funções (12/06/2023), ratificando e convalidando todos os atos entretanto praticados, ao abrigo do disposto no art.º 156º e 164º do CPA, na redação atual.
Dê-se conhecimento deste meu Despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações).
Oliveira de Azeméis, 13 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº