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Considerando

- Que em 22 de dezembro de 2014, foi celebrado Acordo de Execução, com vista à concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na Junta de Freguesia de Macieira de Sarnes, o qual foi objeto de Adenda em 11 de maio de 2015 e em 09 de julho de 2018, o qual foi visado pelo Tribunal de contas (nº. 2593 em 25 de outubro de 2018);

- Os pareceres da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso de 8 de janeiro de 2021 (I/1518/2021) e de 25 de outubro de 2022 (por e-mail), que concluem " 1) Mantenho a M/ informação com a referência I/1518/2021, sendo possível e até desejável a prorrogação dos contratos de execução celebrados em 2014 e renovados em 2018, ao abrigo dos artigos 132.º a 136.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, por força do art. 4.º n.º 3 e 41.º n.º 4 da Lei .º 50/2018, de 16 de Agosto, até se completar o procedimento previsto no art. 5.º e ss do DL n.º 57/2019, de 30 de Abril e posteriores alterações; 2) Estando os acordos em vigor, por força da prorrogação, pode haver modificações aos mesmos, sendo, portanto, admissível o aumento da verba transferida, nos termos requeridos (15%); 3)... " - Conforme se anexam, proferi despachos de prorrogação dos Acordos de Execução constantes do referido parecer ( I/1518/2021)- que se anexam;

- Os impactos da conjuntura macroeconómica, dos fatores, circunstâncias e efeitos cumulativos, da crise pandémica nos últimos 2 anos, acrescendo as consequências do conflito da Ucrânia, a crise energética, o aumento dos preços de bens, matérias primas, e de mão de obra, o aumento dos salários da função pública, o grau de incerteza temporal e do aumento em flecha da inflação, a escalada da subida dos juros, bem como o arrefecimento previsível da atividade económica, que comprometerá uma boa execução do leque de competências estabelecidas nos AE, justificam o reforço financeiro em 15% do valor das verbas atribuídas;

- A intenção de alteração da redação do ponto 3 da cláusula 26ª, ponto 1 da cláusula 36º e cláusula 40º do referido Acordo de Execução;

- Que pela alínea k), do n.º1, do art.º25º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações, compete à Assembleia Municipal autorizar a celebração de acordos de execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

- Que pela alínea g), do nº 1, do artº 9º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, compete à Assembleia de Freguesia, autorizar a celebração de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução;

- Que se trata de contratação excluída (n.º 2 do art.º 5º e n.º 1 do art.º 5.º- B, do CCP- DL n.º18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações);

- Que foram designados como Gestores do Contrato/Acordo de Execução a Dr.ª Maria José Soares Moreira (Assegurar a verificação administrativa e da componente financeira da execução); Dr. Fernando Anjos Cunha e Eng.º Alberto Filipe Rebelo Godinho (Assegurarem a verificação física de execução dos Acordos, e validação dos relatórios mensais), art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo dos fundamentos e disposições retrocitadas, conjugada com a alínea l) e m), do número 1 do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual:

ENTRE:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, com sede no Largo da Republica, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representada pelo Senhor Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E

A Freguesia de MACIEIRA DE SARNES, com sede na Rua Padre Manuel Gomes Resende, em Macieira de Sarnes, pessoa coletiva n.º 506 896 536, aqui representada pela senhora Florbela Neves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia;

É celebrada a presente Adenda ao Acordo de Execução, alterando-se a redação do ponto 3 da cláusula 26ª, ponto 1 da cláusula 36ª e cláusula 40ª, passando das mesmas a constar:

26.ª

Recursos Financeiros e seu modo de afetação

1.(...)

2. (...)

3. Para a execução das competências previstas no número um da terceira cláusula, em cada ano civil, será atribuído, o montante total de 39.675,00€ (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), a transferir em duodécimos, pelo Município à Freguesia de Macieira de Sarnes, correspondendo a um reforço financeiro de 15%.

36ª

Vigência

1.A vigência do Acordo de Execução mantém os seus efeitos correspondentes à data de inicio, mas quanto à presente e nova adenda, só tem início em 01 de janeiro de 2023, e terminado o acordo de execução e respetivas modificações e prorrogações aquando da celebração dos autos de transferência de competências.

2.(...)

40.ª

Cabimento e compromisso

Os encargos resultantes do presente Acordo serão satisfeitos através da dotação dos orçamentos de anos seguintes.

§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no artigo 7º, nº 3, do DL nº 127/2012, de 21.06 e posteriores, o compromisso de fundo disponível, será emitido em janeiro de 2023, com base nas dotações do orçamento do mesmo exercício económico, compromisso de fundo disponível nº. 259/2023.

§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 07/12/2022, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6º, nº 1, alínea c), da Lei n.º8/2012 (e posteriores alterações, e art.º 12º do DL n.º127/2012, de 21.06.

A minuta da presente Adenda foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 24/11/2022 e sessão da Assembleia Municipal de 07/12/2022 e em reunião da Junta de freguesia de 14/012/2022 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 15/12/2022.

A presente Adenda é feita em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Atas respetivas dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças;

- Pareceres jurídicos.

Oliveira de Azeméis, em 05 de maio de 2023

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