Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 1 e alínea a) e i), do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;
- A candidatura aprovada para a execução do investimento no âmbito do Projeto apresentado ao - PDR2020-10216-091359- BENEFICIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DE FALCOS - PINHEIRO DA BEMPOSTA com o investimento total de 91.113,29€ (noventa e um mil, cento e treze euros e vinte e nove cêntimos);
- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;
- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;
Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c), e do artigo 5.º B, número 1,do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
- A designação do Eng. António Sobral Fernandes como Gestor do Contrato;
Ao abrigo das normas retrocitadas e dos artigos 2º e 4º, nº 1, e alíneas a), e), e m), do nº 2, do art.º 23º; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c), do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis;
E a Segunda outorgante:
A União de Freguesias do Pimheiro da Bemposta,Travanca e Palmaz, pessoa coletiva número 510 838 782, com sede na Rua Abel Silva Ribeiro, Pinheiro da Bemposta, aqui representada pela senhora Susana Clara Mortágua Gomes, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia.
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à União de Freguesias do Pimheiro da Bemposta,Travanca e Palmaz para a execução do investimento aprovado no âmbito da candidatura ao PDR2020-10216-091359 - BENEFICIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DE FALCOS - PINHEIRO DA BEMPOSTA
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 50.680,56€ ( cinquenta mil seiscentos e oitenta euros e cinquenta seis cêntimos). Este valor é indexado ao investimento total de 91.113,29€, a realizar no ambito da execução da candidatura aprovada, no entanto se este valor reduzir, o valor comparticipado será reduzido na mesma proporção.
b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Cumprir as disposições legais aplicáveis as cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada,
b) Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora / ADRITEM, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;
c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;
d) Cumprir a legislação que regula a realização de despesas públicas;
e) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1, do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, e posteriores alterações, deverá cumprir e aplicar na integra o regime de contratação pública em apreço e respetivas normas conexas;
f) Documentar a realização do projeto de investimento apoiado, através da organização de dossiers do projeto, constituído pela documentação técnica e contabilistica, de acordo o solicitado pela ADRITEM;
g) Apresentar relatório final com a execução financeira do projeto, conforme apresentado à entidade financiadora.
h) Após a conclusão do investimento, proceder à manutenção e limpeza do espaço intervencionado mantendo-o em condições de asseio e fruição, garantindo a boa conservação e imagem dos mesmos.
Terceira
Pagamentos
O pagamento da comparticipação financeira até ao valor de 50.680,56€ será efetuado mediante apresentação ao MOA de pedido de pagamento / adiantamento nos seguintes termos:
a) Pedido de adiantamento correspondente até 20% do valor comparticipado pelo MOA, apresentando o auto de consignação da empreitada/trabalhos, quando aplicável;
b) Pedidos de pagamento contra-fatura, com a apresentação de listagens das despesas realizadas, por rubrica, acompanhados de cópias das faturas ou documento equivalente de despesa realizada, bem como das cópias dos autos de medição de trabalhos;
c) Pedido(s) de pagamento(s) a título de estorno, quando aplicável - consistindo na correção de despesa anteriormente apresentada, comprovada pela apresentação, na generalidade das situações, por nota de crédito emitida pelo fornecedor, e fundamentação para a correção em causa;
d) O último pedido de reembolso, que corresponde, pelo menos a 5% do montante da comparticipação do MOA, deve ser formulado em sede de encerramento do projeto e para efeitos do seu pagamento, tem que estar cumprido o estabelecido na alínea g) do número 2 da segunda cláusula;
Na apresentação dos pedidos de pagamento e consoante a modalidade do pedido aplicável, deverão ser observadas as seguintes regras específicas:
a) No pedido de adiantamento - só é possível utilizar uma vez esta modalidade e no início dos trabalhos;
b) Os pedidos de pagamento contra-fatura, obrigam a entidade a apresentar no prazo de 45 dias seguidos, contados da data do pagamento do MOA, os documentos justificativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao pagamento (comprovativo dos movimentos bancários inerentes aos pagamentos das faturas, anteriormente comparticipadas);
c) Em caso de incumprimento do prazo referido na alínea anterior, não serão efetuados quaisquer outros pagamentos, enquanto não forem apresentados os comprovativos em falta;
d) O montante pago a título de pagamento contra-fatura ou adiantamento que não seja integralmente utilizado no prazo, será objeto de recuperação por incumprimento.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato tem inicio após assinatura e publicação no boletim Municípal, sem prejuízo de posterior reprogramação efetuada em sede de candidatura. Ainda não iniciou, o normal com assinatura do protocolo.
Décima Segunda
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Decima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 532/2023 referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 16/02/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 27/02/2023, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 01/03/2023 e sessão da Assembleia de Freguesia de 24/04/2023.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 05/05/2023.