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Contrato de Atribuição de Apoios Financeiros no âmbito do

Programa Azeméis Empreende +

Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à

Criação do Próprio Emprego | Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis

Considerando:

- As atribuições especificas dos Municípios no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações;

- Para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nas respetivas áreas territoriais, tal como decorre do disposto na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do citado Anexo;

- A aprovação pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 01 de abril do mesmo ano, do Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis — Azeméis Empreende +;

- Que este regulamento visa incentivar o empreendedorismo jovem e a criação do próprio emprego no Concelho de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos, promovendo deste modo, o surgimento de novos projetos, o desenvolvimento da economia local e a criação de condições para a empregabilidade, através da atribuição de apoio financeiro e técnico a Jovens Empreendedores e Pessoas Empreendedoras Desempregadas, com projeto ou ideia de negócio, que constituam empresa, sediada no Concelho de Oliveira de Azeméis;

- Que a entidade promotora apresentou a sua candidatura, referenciada com o n.º processo 01/2023 | PI/2715/2023 ao Programa Azeméis Empreende +;

- A candidatura foi aprovada, tendo por fim apoiar o projeto de criação de um espaço de atividades de diversão e recreativas, em reunião ordinária da Câmara Municipal a 27 de abril de 2023;

- A designação da Dra. Margarida Velhas, como Gestora do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual);

Ao abrigo da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A empresa Rosa Maria marques silva - RJ Cabeleireiro e Estética, pessoa coletiva/em nome individual com o contribuinte n.º 236463071, com sede na Rua Engenheiro Coronel José Luciano da Silva Cravo, nº 161 R/C, freguesia de Oliveira de Azeméis, no concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Rosa Maria Marques Silva, que outorga na qualidade de gerente, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram o presente contrato de atribuição de apoio financeiro que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro pelo Município de Oliveira de Azeméis ao Segundo Outorgante, através do Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego | Ideia de Negócio - PROGRAMA AZEMÉIS EMPREENDE +, conforme processo de candidatura n.º 01/2023 aprovado pela Primeira Outorgante.

Cláusula 2

Apoio financeiro

O apoio financeiro destina-se exclusivamente a ser aplicado na execução do projeto/ideia de negócio, de acordo com a informação prestada pelo Júri de Avaliação de Candidaturas, anexa ao presente contrato, sendo dele parte integrante.

O investimento total do projeto é de 11 690€ (onze mil seiscentos e noventa euros), de acordo com o processo de candidatura referido no n.º 1 da presente cláusula, discriminado da seguinte forma:

2.1. Valor do investimento candidatado: 10 240,00€ (dez mil duzentos e quarenta euros);

2.2. Contratação de serviços externos para efeitos de implementação e arranque do projeto/ideia de negócio:

a) Contratação de serviços de contabilidade e consultoria financeira: 1 784,00€ (mil setecentos e oitenta e quatro euros);

b) Contratação de serviços de design e/ou artes gráficas, destinado a apoiar a conceção da imagem, a comunicação e o site do negócio: 437,00€ (quatrocentos e trinta e sete euros);

c) Despesas de investimento em ativo fixo corpóreo: 9 470,00€ (nove mil quatrocentos e setenta euros);

O apoio financeiro corresponde ao montante global de 4 437,00€ (quatro mil quatrocentos e trinta e sete euros), determinado de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 5º do Regulamento referenciado na cláusula 1, discriminado da seguinte forma:

3.1. Apoio ao investimento: 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) pagos durante12 (doze) meses, num valor total de 3.000,00€ (três mil euros);

3.2. Contratação de serviços externos para efeitos de implementação e arranque do projeto/ideia de negócio:

a) Contratação de serviços de contabilidade e consultoria financeira: 500,00€ (quinhentos euros);

b) Contratação de serviços de design e/ou artes gráficas, destinado a apoiar a conceção da imagem, a comunicação e o site do negócio: 437,00€ (quatrocentos e trinta e sete euros);

c) Despesas de investimento em ativo fixo corpóreo: 500,00€ (quinhentos euros).

Cláusula 3

Liquidação dos incentivos

A liquidação dos incentivos tem início na data da assinatura do contrato e processam-se da seguinte forma:

1.1. O apoio ao investimento será disponibilizado até ao dia 15 (quinze) do mês a que respeitarem, com exceção do primeiro mês, que será disponibilizado na data da assinatura do contrato;

1.2. Os apoios para contratação de serviços externos serão liquidados após apresentação de faturas/recibos bem como evidências dos trabalhos executados.

Para a liquidação dos incentivos referidos no número acima deverão ser apresentados para além de comprovativos do tipo de despesa efetuada, os seguintes documentos:

a) Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização de consulta;

b) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização de consulta;

c) Registo RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo nos termos da lei (não se aplica);

d) Relatório de acompanhamento com balancete em anexo, quando aplicável.

Após validação, pelo MOA, dos documentos justificativos da despesa proceder-se-á à emissão da respetiva ordem de pagamento.

O pagamento dos apoios financeiros será efetuado por transferência bancária para a conta bancária individualizada à ordem do Segundo Outorgante com o NIB 0010 0000 61715500001 91.

Cláusula 4

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Acompanhar e verificar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante, no âmbito das obrigações e regras previstas no Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego | Ideia de Negócio;

b) Efetuar os pagamentos correspondentes aos apoios financeiros referido na cláusula 3.

Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante, de acordo com os artigos 9º e 10º do supracitado Regulamento:

a) Manter a sede da empresa no Concelho de Oliveira de Azeméis durante 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato;

b) Manter a atividade da empresa e, necessariamente assegurar a criação do posto de trabalho a tempo inteiro do promotor, durante um período nunca inferior a 3 (três) anos;

c) Proceder à criação dos postos de trabalho previstos na candidatura no prazo máximo de 180 dias seguidos, contados a partir da data da assinatura do contrato;

d) Comunicar à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis qualquer alteração ao projeto apresentado ou às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, devendo esta decidir sobre a continuidade do apoio;

e) Comunicar para efeitos de desistência e eventual restituição de verbas, em caso de acumulação de benefícios, fiscais ou outros, da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, relativamente às mesmas aplicações relevantes, previstos no Código Fiscal do Investimento ou noutros diplomas legais;

f) Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivo, em caso de cessação da atividade;

g) Não prestar falsas declarações, nem atuar em conluio;

h) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;

i) Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;

j) Disponibilizar informação, se solicitada, sobre o projeto;

k) Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.

Cláusula 5

Situação de incumprimento do contrato

Consideram-se em situação de incumprimento todo(s) o(s) beneficiário(s) que:

a) Não procedam à criação dos postos de trabalho previstos na candidatura no prazo máximo de 180 dias seguidos, contados a partir da data da assinatura do contrato;

b) Não cumpram qualquer das obrigações previstas no presente regulamento e/ou contrato que vier a ser celebrado.

Em caso de incumprimento, desistência ou outras violações das suas obrigações previstas/contratualizadas, o(s) beneficiário(s) deverão restituir todos os valores auferidos no âmbito do Programa de Incentivos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação efetuada, pelas vias admitidas por lei.

Cláusula 6

Denúncia e Resolução

O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Cláusula 7

Revogação

As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.A revogação obedece a forma escrita.

Cláusula 8

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Cláusula 9

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Cláusula 10

Vigência

O presente Contrato entra em vigor na data da sua celebração.O termo de vigência deste contrato ocorre com o integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.

Cláusula 11

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Cláusula 12

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 914/23, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de abril de 2023.

O presente Contrato é feito em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Oliveira de Azeméis, 15 de maio de 2023

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