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Considerando:

- Que se vai realizar a XXIV edição do "Mercado à Moda Antiga", nos dias 20 e 21 de maio do ano corrente, no centro histórico de Oliveira de Azeméis, dando a conhecer os genuínos e exclusivos ícones gastronómicos, aliados a produtos agrícolas, vinhos, doçaria, tradicional pão de Ul, entre outras iguarias, variado artesanato local, para além de animação musical, sendo já reconhecido como o maior e mais participado evento municipal;

- A importância da inclusão/manutenção dos jogos tradicionais no programa deste evento, constituindo um fator preponderante e adequado à recriação histórica e cultural, que é o Mercado à Moda Antiga, bem como à sua dinamização;

- Que os jogos tradicionais para além de traduzirem a cultura popular, são também um espaço de lazer, confraternização, sensibilização e preservação do património imaterial, que nos carateriza enquanto comunidade;

- O teor do e-mail da Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), associação de direito privado sem fins lucrativos, de 08 de novembro de 2022, e respetivo plano de atividades;

- Que dos planos de ação da FAMOA, tem vindo ao longo dos anos a constar atividades de promoção e divulgação dos Jogos Tradicionais no meio associativo - local e nacional - bem como neste evento;

- Que as atividades da FAMOA se assumem como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar a divulgação da cultura e do património, nas suas várias dimensões à população;

- O reconhecimento do papel da cultura, nas estratégias de desenvolvimento territorial;

- Que a defesa da territorialização das políticas culturais, assenta designadamente, na mobilização e garante de um melhor aproveitamento dos recursos endógenos de cada território; na sua maior eficácia (pela proximidade), sendo igualmente um contributo para a competitividade do território;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º 2º; alínea e), f) e m) do n.º 2 do art.º23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2015, de 12.09);

- Que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município, bem como promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09);

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Vereador Rui Luzes Cabral de 5 de maio de 2023, "... este protocolo de colaboração é recorrente e não o efetuar comprometeria a dinamização das atividades acima elencadas, bem como todo o trabalho/colaboração desenvolvido em anos transatos; É manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o regulamento de forma gradual com especiais incidências nas áreas do desporto e associativismo recreativo e cultural";

- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade deverá ser nos termos similares aos anos anteriores;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º 1 e 4 alínea c), do art.º5.º e do n.º 1 do art.º5.º B do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado pelo DL n.º111-B/2017 de 31.08), tendo em conta o objeto do Protocolo;

- A designação como gestora do presente Protocolo, da trabalhadora Nathalie Martins (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das disposições citadas, mais concretamente das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do citado Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09, é celebrado;

Entre :

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede no piso 0, sala 10 do edifício da Escola de Artes e Ofícios, sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Francisco José Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto estabelecer os termos da colaboração institucional com vista à inclusão na programação, promoção, realização e dinamização da atividade "Jogos Tradicionais", no âmbito da XXIV Edição do Mercado à Moda Antiga (2023).

Segunda

Compromissos

Para prossecução do objeto do presente protocolo, a Segunda outorgante compromete-se a:

a) Promover, realizar, dinamizar e acompanhar a atividade "Jogos Tradicionais", no âmbito desta edição;

b) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

d) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

e) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

f) Apresentar ao Primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo;

g) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

h) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

i) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

Compete ao Primeiro outorgante:

a) Aprovar previamente, as maquetas com o logótipo oficial do Mercado à Moda Antiga, pelo Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal;

b) Autorizar a Segunda outorgante a utilizar o logótipo oficial do Mercado à Moda Antiga, para a execução e comercialização do copo e do íman oficial;

c) Conceder à Segunda outorgante apoio financeiro até ao montante de 2.750,00 € (dois mil, setecentos e cinquenta euros), para a concretização da identificada atividade (alínea b), do n.º1);

d) Incluir nos flyers ou desdobráveis com a programação cultural do evento, o logótipo do parceiro FAMOA;

e) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) Gestor(a) do Contrato, designado para o efeito, comprometendo-se a segunda outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea c) do número 2 da cláusula segunda,

será efetuado no mês de maio do ano corrente, mediante apresentação do relatório de atividades e documentos justificativos de despesa.

Quarta

Acompanhamento

O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do Protocolo.

Quinta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Sexta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Oitava

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Nona

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 965/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 11/05/2023

Oliveira de Azeméis, 12 de maio de 2023

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