Considerando:
- O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) encontra-se em funcionamento sob a responsabilidade do Município desde o dia 3 de abril de 2023;
- O grande movimento processual e o trabalho técnico que ao longo de sensivelmente um mês exigiu, com tendência a avolumar-se, mostra ser necessário o desdobramento da coordenação técnica nas suas duas modalidades de funcionamento:
Assim, no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino que:
Nas suas faltas e impedimentos, cada uma delas substituirá a outra.
O presente Despacho deverá ser comunicado às cinco Instituições Sociais concelhias com Protocolo com o Município para esta competência - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), ao ISS, I.P./Centro Distrital de Aveiro, bem como a todos os Serviços Municipais e no site do Município.
OLiveira de Azeméis, 11 de maio de 2023
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º