Considerando:
- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio do património, cultura, tempos livres, ambiente e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea e), f) k) e m) n.º2 do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/09);
- Que neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Associação Recreativa e Cultural de Loureiro (E/14750/2023), para o desenvolvimento das seguintes atividades: "Encontro de automóveis marca Porsche" no dia 8 de julho de 2023, e "Mega Piquenique das Coletividades", em 23 de julho de 2023, na Quinta do Barão, em Loureiro, conforme cartaz em anexo;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme despacho do Sr. Presidente de 04/05/2023, "... Que se trata de um evento com expressão local, nacional e projeção internacional, tendo o carácter inovador e que decorrendo na Quinta do Barão em Loureiro, pretende promover o Concelho de Oliveira de Azeméis, suas terras e tradições; É manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o regulamento de forma gradual com especiais incidências nas áreas do desporto";
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29.01, alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Vera Luísa, Gestora do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado:
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, pessoa coletiva n.º500980560, com sede na Rua do Barão nº. 1130, Loureiro, aqui representada por Gonçalo da Silva Pereira, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;
o presente protocolo, nos seguintes termos:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de apoio institucional ao desenvolvimento das atividades a prosseguir pela Associação Recreativa e Cultural de Loureiro.
Segunda
Compromissos
Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Implementar e desenvolver as atividades constantes do plano;
b) Colaborar e participar na prossecução das ações, campanhas a desenvolver pelo primeiro outorgante;
c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
d) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;
e) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
f) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo.
2. Compete ao Primeiro outorgante:
a) Conceder apoio financeiro no valor de 2.000,00 € (dois mil euros);
b) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através da Gestora designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.
Terceira
Pagamento
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula anterior, será disponibilizada da seguinte forma:
a)1.500,00 € (mil e quinhentos euros), no mês de maio de 2023; e
b) 500,00€ (quinhentos euros), no mês de julho de 2023, com a prévia apresentação do relatório de execução das atividades desenvolvidas e justificativos.
Quarta
Acompanhamento
O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do Protocolo.
Quinta
Incumprimento
1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Sexta
Alteração e Denúncia
1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.
Sétima
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.
Oitava
Vigência
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
Nona
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 966/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 11/05/2023
12 de maio de 2023