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Considerando:

- As actividades desenvolvidas pela C2E - Concepção e Comercialização de Espectáculos, Lda;

Ao abrigo da alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro,

A C2E - Concepção e Comercialização de Espectáculos, Lda., contribuinte nº 506 702 391, com escritório comercial na Rua dos Álamos, nº8-1º Dtº, Laranjeiro, 2810-145 ALMADA, aqui representada por Carlos A P Cruz, na qualidade de Sócio Gerente, com poderes para o acto, adiante designada por Primeira Outorgante;

E

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Segundo Outorgante;


Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Constitui objecto do presente Protocolo, a apresentação do espectáculo de Teatro Revista à Portuguesa denominado "É SÒ RIR" (versão Tournée), tendo como atracções do elenco artístico, Octávio Matos e Natalina José, secundados por nomes, como Isabel Damatta, Paulo Oliveira, Rosete Caixinha e Liliana Silva, bem como, ainda bailarinas e elementos de apoio em back-stage, no dia 15 de Maio de 2010, pelas 21h30m, no Cine-Teatro Caracas de Oliveira de Azemeis.

Segunda

Para concretização do objecto do presente Protocolo, compromete-se:

1. O Primeiro Outorgante a:
a) Suportar o pagmento dos cachets dos artistas e técnicos;
b) Suportar as despesas com transportes das equipas e materiais a deslocar;
c) Assegurar a instalação de reforços a meios técnicos existentes no Cine-Teatro Caracas, em termos de som, luzes e meios, para projecções em efeitos cénicos, com respectivas equipas de operação;
d) Assegurar a impressão de 20 Mupis e 2500 Flyers, a serem enviados ao Segundo Outorgante, para acções de divulgação, pelas localidades;
e) Facultar ao Segundo Outorgante, imagens para eventuais impressões locais, que permitam a execução por parte deste, de outras acções de promoção e divulgação do espectáculo ("Agenda Cultural", "Website do Municipio", entre outros).

2. O Segundo Outorgante a:
a) Proceder à divulgação do espectáculo em Agenda Municipal, possivel emissão de "press-releases" para os Orgãos de Comunicação Regionais (Jornais e Rádios), entre outros (Nota: Em todos os materiais de divulgação, deverá constar destaque aos cabeças de cartaz Octávio Matos (Director Artistico e Actor Principal) e Natalina José (Artista Convidada);
b) Assegurar e suportar directamente os encargos com:
- Licenças de Espectáculo e Direitos de Autor
- Refeições das comitivas deslocadas pelo Primeiro Outorgante (3 almoços da equipa técnica + até 16 jantares para toda a comitiva deslocada);
- Alojamentos com pequeno almoço incluido, em Unidade Hoteleira local de nivel minimo 3 Estrelas, envolvendo 5 quartos duplos + 6 quartos single;
c) Garantir que no espaço de realização do espectáculo, estejam asseguradas as seguintes condições:
 Palco com dimensões ideais de + 10 a 12m frente x + 7m de fundo, e uma altura em fundo de palco não inferior a 5 metros (para efeitos de montagem de ecrã em medidas de cerca 7 x 5 metros + estruturas de suporte em linhas de "truss", quando não exista ecrã ou ciclorama do recinto) e, idealmente, poder ter fundo de palco e pernas laterais forrados a negro (sendo vedada a utilização do palco nos dias da actuação para outra(s) solução(s) artística(s) sem prévio acordo com o Primeiro Outorgante);
 Régie instalada em espaço frontal ao palco, para luzes, som e projecções;
 Camarins reservados (idealmente 3 ), devendo ser muito próximos do palco, com lavabos próprios ou também muito próximos e não utilizados por público, equipados com toalhas, mesas, cadeiras, boa iluminação, espelhos de boas dimensões e cabides;
 Garantias de disponibilidade de energia eléctrica trifásica, com potência ideal de 63 Amp/fase;
 Garantia de presença, desde a chegada da Primeira Outorgante, até partida de último colaborador, de um elemento com capacidade de intervenção, na eventual necessidade de resolução de quaisquer dúvidas ou pormenores, que possam influenciar os trabalhos.

Terceira

1. Acordam os outorgantes que, os bilhetes serão vendidos pelos seguintes valores unitários:
- Balcão a 12,50 euros
- 2ª Plateia a 15,00 euros
- 1ª Plateia a 17,50 euros.

2. O Segundo Outorgante receberá a título de compensação, 10% da receita de bilheteira apurada, cabendo os remanescentes 90% da mesma, ao Primeiro Outorgante. A entrega da percentagem que caberá ao Segundo outorgante, terá lugar no final do espectáculo, logo após a entrega ao Primeiro Outorgante, dos montantes em dinheiro, cheque e/ou transferência bancária, da totalidade da receita de bilheteira concretizada, sendo emitido documento provisório, assinado por ambos os Outorgantes, com os quantitativos apurados para cada uma das partes.

3. Compromete-se o Primeiro Outorgante a, num prazo máximo de 3 dias úteis após a data do espectáculo, emitir documento informatizado (NOTA de CRÉDITO), comprovativo do montante entregue ao Segundo Outorgante, baseado no total de bilhetes vendidos e percentagens atribuidas a cada um dos Outorgantes.

4. Acordam ainda os Outorgantes, que o número de lugares para eventuais convites a Entidades Oficiais locais e/ou possíveis lugares oferta, em Passatempos na Comunicação Social, será combinado no limite, até pelo menos, uma semana antes da data do espectáculo, mas não podendo ultrapassar ao todo os trinta ingressos.

                                                                                   Quarta

1. É vedado ao Segundo Outorgante, o direito de gravação do Espectáculo, sob qualquer tipo de suporte (áudio, vídeo, ou outro), sem prévia autorização do Primeiro Outorgante, excepto quando efectuado por representantes credenciados de Órgãos de Comunicação Social, no tempo legalmente previsto, devendo então ser efectuado recurso a sinal áudio disponibilizado em mesa de som, por técnico coordenador destacado pelo Primeiro Outorgante.

2. Em todas as acções de promoção que o Segundo Outorgante entenda accionar, envolvendo alusões directas de nome e/ou imagem da Produção ou dos Artistas, terão de ser respeitadas a identificação e a imagem de promoção artística do mesmo (imagens a utilizar sempre por cedência do primeiro outorgante), e em caso algum associar as mesmas a qualquer marca ou imagem de produto comercial, sem prévia autorização, por escrito, sob pena do direito de cancelamento do Espectáculo por parte do Primeiro Outorgante e acção judicial, com pedido de indemnização, por utilização abusiva de imagem e eventuais perdas e danos nas carreiras profissionais.

 Quinta

Em casos de força maior, justificativo da impossibilidade de realização do Espectáculo (Designadamente: intempéries ou tumultos), este poderá ser transferido para data posterior, da conveniência de ambos os outorgantes (não causando prejuízo a qualquer das partes), suportando o Segundo Outorgante os encargos com novas deslocações das equipas, bem como em caso de adiamento decidido no dia inicialmente previsto, neste Protocolo.

 O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Março de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010.


Oliveira de Azeméis, 05 de Maio de 2010

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