Considerando:
- A deliberação tomada pela Câmara Municipal em 24/02/2022 (I/11086/2022), de aprovação da intenção de conceder uma comparticipação financeira correspondente a 20% do investimento privado, em sede de candidatura aprovada pelo PRR/Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), à AFUL - Associação da Freguesia de Ul;
- A comunicação da aprovação da candidatura pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência nº. PRR-RE-C03-i01-02-000152, designada por "Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais", por ofício de 29/08/2022, com o investimento total de € 863.795,58 com uma comparticipação do fundo no valor de € 406.350,00 e apresentação do contrato de comparticipação financeira, apresentado pela AFUL (E/9236/2023), sendo o valor do investimento privado de € 457.445,58.
- Que a atividade da AFUL se assume como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para o desenvolvimento, designadamente social, educacional e cultural;
- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual)
- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Ação Social e Promoção do desenvolvimento, alínea d), h) e m) do n.º 2 do art.º 23.º, do Anexo I do mesmo diploma;
- Que compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, conforme alínea o) do número 1, do artigo 33.º, do Anexo I, do mesmo diploma;
- O direito à educação e à ação social, cabendo ao Estado promover a democratização e contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que é manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual com especial incidências nas áreas do desporto e associativismo recreativo e cultural;
Assim face ao exposto, sendo um apoio financeiro, no âmbito de uma candidatura já aprovada e que é de relevante interesse municipal o trabalho desenvolvido pela AFUL, junto da população, ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º do citado Regulamento, fica dispensado o aviso de abertura;
- A designação da Arquiteta Ana Pedro como Gestora do presente contrato (art.º 290-A do CCP);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto- Lei n.º18/2008, de 29.01, na redação atual;
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A AFUL - Associação da Freguesia de Ul, pessoa coletiva n.º 510 107 036, com sede na Rua do Cavalar, nº. 91, aqui representada por Mário Jorge Tavares da Silva e por Carla Maria Fonseca da Almeida, respetivamente, nas qualidades de Presidente e Tesoureira da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à AFUL para a realização do projeto de investimento constante da candidatura PRR-RE-C03-i01-02-000152 (Obras de Ampliação e Alteração de Edifício existente para creche e respetivos muros).
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor € 91.489,12 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e doze cêntimos), correspondente a 20% do valor do investimento privado, conforme contrato de comparticipação financeira celebrado com o PRR e respetivo contrato de empreitada de 13/03/2023;
b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada;
b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;
c) Apresentar cópias dos pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;
d) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;
e) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior nos seguintes termos:
a) Valor de € 45.000,00 (quarenta cinco mil euros), no mês de setembro de 2023 e o poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição de acordo com o contrato de empreitada.
b) Valor de € 46.489,12 (quarenta seis mil e quatrocentos e oitenta nove euros e doze cêntimos), no mês de março de 2024 e poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição acordo com o contrato de empreitada.
c) Para efeitos do pagamento integral deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c), número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Décima
Vigência
O presente Contrato tem inicio em março de 2023 cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Primeira
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21.06 e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 787/ 2023.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 30 de março de 2023
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 03 de abril de 2023