Considerando:
- Que o Município tem de fazer face à sobredotação das instalações desportivas, no sentido de facultar ao associativismo e munícipes instalações para treino e competição;
- Que se pretende promover a equidade e a igualdade de oportunidades para as entidades desportivas, bem como aumentar o número de praticantes nas diversas modalidades nos escalões de formação, e proporcionar a generalização do acesso à prática desportiva nas diferentes freguesias/uniões de freguesia do Município de Oliveira de Azeméis;
- Que o aproveitamento das instalações desportivas existentes na área do Município, se enquadra na política integrada de rentabilização de recursos que subjaz à ação da autarquia e que é concordante com as orientações do Governo, consubstanciando os princípios da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- Que um dos Objetivos de Desempenho dos serviços é "Implementar o Plano Estratégico do Desporto";
- Que para a concretização daquela necessidade, a Casa do Povo de Cesar acorda com o Município a cedência temporária de utilização do seu pavilhão desportivo, do qual é legítimo possuidor, mediante recebimento de apoio financeiro no valor de 25€ (vinte e cinco euros) por hora, por equiparação, ao valor base cobrado no Pavilhão Municipal, decorrente da sua utilização para a prática desportiva;
- A crescente importância do desporto e das atividades físicas como fator de promoção da saúde, de bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais expectativas;
- Que a prática desportiva é um meio de ocupação de tempos livres que se traduz positivamente na formação pessoal e social, contribuindo para a construção de estilos de vida saudáveis;
- Considerando ainda os termos e fundamentos da Informação Interna I/12494/2023, do Gabinete do Desporto (em anexo);
- Não é aplicável ao presente protocolo o Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29, de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, e respetivas alterações, tendo em conta o disposto na aliena c) do n.º 2 do artigo 4.º do anexo ao mesmo;
- Designei a trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo da alínea u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09 e respetivas alterações;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Casa do Povo de Cesar, pessoa coletiva número 500 911 088, com sede no Largo do Picoto, freguesia de Cesar, município de Oliveira de Azeméis, representada pelo Prof. Doutor Carlos Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;
É celebrado Protocolo de Cedência de instalações, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
Constitui objeto do presente protocolo a concretização da cedência temporária pelo/a Segundo/a outorgante do seu pavilhão desportivo, sito na freguesia acima indicada, no concelho de Oliveira de Azeméis, para utilização no âmbito de atividades de treino e competição, proporcionando-se aos munícipes individualmente, ou de forma coletiva, a prática saudável de atividade física e desportiva, nas várias modalidades.
Segunda
Compromissos recíprocos
1. Com vista à concretização do objeto do presente Protocolo, o Primeiro outorgante:
a) Procederá ao pagamento no valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) por hora, decorrente da sua utilização para a prática desportiva, com um limite de 240 horas (duzentas e quarenta horas), estando considerado o valor total de 6.000,00 € (seis mil euros), para o período de vigência deste protocolo, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2023.
b) Previamente à utilização, identificará e comunicará ao/à Segundo/a outorgante, a quem irá ser proporcionada a utilização do pavilhão para a prática desportiva;
2. Por sua vez, o Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Ceder ao primeiro outorgante a utilização do pavilhão gimnodesportivo com o apetrechamento especifico, incluíndo as instalações de apoio, para a prática desportiva por parte dos munícipes individualmente, ou de forma coletiva;
b) Responsabilizar-se pela gestão, funcionamente e manutenção das instalações desportivas;
c) Manter as instalações e equipamentos em adequado estado de utilização;
d) Remeter mensalmente ao Primeiro outorgante mapa de utilizações, o qual servirá para aferir da respetiva utilização;
e) Elaborar, divulgar e publicitar Normas de utilização do equipamento desportivo;
f) Apresentar relatório final de execução, no qual deve estar descrita a cedência da instalação desportiva no âmbito do presente protocolo, de acordo com modelo aprovado.
Terceira
Pagamentos
1.A comparticipação referida na alínea a) do número1 da cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:
- 1500,00 € (mil e quinhentos euros) nos meses de abril; julho; outubro e dezembro de 2023;
2. Para os pagamentos relativos aos meses de abril; julho e outubro de 2023, estão condicionados à entrega do mapa mensal de utilização relativos aos meses anteriores ao pagamento em causa, de acordo com a alínea d) do número 2 da segunda cláusula.
3. O pagamento da verba relativa o mês de dezembro 2023, está condicionada à entrega e validação do relatório de execução de acordo com a alínea f) do número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Horário
O horário das instalações desportivas é fixado com vista a beneficiar o maior número de praticantes, sendo as horas de utilização solicitadas, distribuídas ao longo da semana, de acordo com o calendário/horário, a acordar com os/as utilizadores/as.
Quinta
Vigência
O presente Protocolo reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2023 e términus em dezembro de 2023, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2023.
Sexta
Atividades próprias
Caso o Segundo Outorgante tenha necessidade de utilizar as instalações para atividades próprias nos períodos cedidos, deve notificar os/as respetivos/as utilizadores/as com a antecedência de três dias.
Sétima
Regras de utilização
O Segundo Outrogante reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbem o normal desenrolar das atividades.
Oitava
Revisão ou Alteração
Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
Nona
Denúncia
É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo.
Décima
Encargos
Os encargos decorrentes do presente Protocolo serão suportados pelos orçamentos em vigor, através das respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 688/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e respetivas alterações.
Décima Primeira
Publicitação
O presente Protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no artigo 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de março de 2023
Oliveira de Azeméis, 17 de março de 2023