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Considerando:

- Que a atividade do Centro Social e Paroquial do Pinheiro da Bemposta assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para o desenvolvimento, designadamente social, educacional e cultural;

- O direito à educação e à ação social, cabendo ao Estado promover a democratização e contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- A candidatura aprovada ao Centro Social e Paroquial do Pinheiro da Bemposta pelo NORTE 2020, designada por "Remodelação e adaptação do Centro de dia", com o investimento total de 182.992,42 €, sendo o valor elegível 165.883,37€ e com uma comparticipação do fundo no valor de 116.803,33€;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pelo Centro Social e Paroquial do Pinheiro da Bemposta (E/3454/2023), "...para fazer face ao valor que cabe à Instituição suportar, valor esse, que ascende os 66.189,09€ englobando projetos e obras";

- Que esta entidade, enquanto IPSS, beneficia do regime previsto no Decreto n.º 84/2017, de 21.07, na redação atual, mais concretamente da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA, para a: "i) Construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários";

- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas d), e) f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;

Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que é manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual com especial incidências nas áreas do desporto e associativismo recreativo e cultural;

Assim face ao exposto, sendo um apoio financeiro, no âmbito de uma candidatura já aprovada e que é de relevante interesse municipal o trabalho desenvolvido pelo Centro Social e Paroquial do Pinheiro da Bemposta, junto da população sénior mais carenciada, ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º do citado Regulamento, fica dispensado o aviso de abertura.

- A designação do funcionário António Sobral Fernandes como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

O Centro Social e Paroquial do Pinheiro da Bemposta, pessoa coletiva n.º 502 378 891, com sede do lugar do Passal, Igreja, Pinheiro da Bemposta, aqui representada por Padre Simão Ndulumba Avelino, e Armindo Fernando Martins Nunes, respetivamente na qualidade de Presidente da Direção, e Vice-Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à realização de Obras "Remodelação e Adaptação do Centro de dia" no âmbito da candidatura Norte-07-4842-FEDER-000294

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor 29.754,86€ (vinte nove mil setecentos e cinquenta quatro euros e oitenta seis cêntimos). O valor considerado é de 20%, indexado ao valor da empreitada 148.774,32€, conforme Contrato de Empreitada de 14 de junho de 2022 ;

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;

c) Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;

d) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

e) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) Valor de € 15.000,00 (quinze mil euros), no mês de março de 2023 e poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição ou relatório das obras efetuadas com os respetivos autos de medição, de acordo com o contrato de empreitada.

b) Valor de € 14.754,86 (catorze mil setecentos e cinquenta quatro euros e oitenta seis cêntimos), no mês de junho de 2023 e poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição ou relatório das obras efetuadas com os respetivos autos de medição, de acordo com o contrato de empreitada.

c) Para efeitos do pagamento integral deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato tem início reportado com efeitos 14/06/2022, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto. Ver a questão da data do contrato de empreitada.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 526/ 2023.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de fevereiro de 2023

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis,24 de fevereiro de 2023

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