Primeiro: MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, Oliveira de Azeméis, representada por JOAQUIM JORGE FERREIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. =======================
Segunda: TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL,E.R., número de identificação fiscal 508 905 435, com sede no Castelo de Santiago da Barra, 3490 - 360 Viana do Castelo, aqui representada por Luís Pedro Martins, na qualidade de Presidente da Comissão Executiva;===========================================================
======= Pelo representante do Município de Oliveira de Azeméis foi dito que, em conformidade com o parecer da Unidade Municipal de Assuntos Juridicos e de Contencioso de 07/02/2023, e despacho da mesma data, celebra com a Segunda contraente Contrato de Locação de espaço, que os contraentes dão como celebrado nos seguintes termos: =======
======= A Segunda contraente compromete-se a locar ao Município de Oliveira de Azeméis um espaço, com a área de 18m2, espaço este institucional da TPNP, ER, na edição da B.T.L. 2023, no Pavilhão 1 da FIL, em Lisboa e a executar as prestações objeto do presente contrato de acordo com o estipulado nas condições tecnicas constantes do documento Anexo I. = ===============================================================
======= O valor global do contrato, é de € 6.300,00 (seis mil e trezentos euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor.======================
======= O pagamento deve ser liquidado da seguinte forma: =====================
a) 50% do valor, aquando da assinatura do presente contrato; =====================
b) 50%, até 30 dias após a realização do evento. ==============================
=======A presente locação iniciar-se-á em 01 de março de 2023 e vigorará até 05 de março 2023.==============================================================
======= Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Documento Complementar e nas cláusulas do presente contrato, a Segunda contraente fica ainda obrigada a assegurar as condições adequadas à utilização do espaço.=================
======= A Segunda contraente deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Oliveira de Azeméis, de que possa ter conhecimento, ao abrigo ou em relação com a execução do presente contrato. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que forem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pela Segunda contraente ou que esta seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. ================================
======= Foi designada gestora do contrato a Técnica Superior Gisela Rodrigues. ========
======= Pela Segunda contraente foi dito que aceita e se obriga a cumprir este contrato com todas as suas cláusulas e obrigações, bem como de todas as constantes do documento a ele anexo. ========================================================
======= Os encargos do presente contrato, serão satisfeitos pela dotação do orçamento, na classificação orgânica 020111 - Administração Municipal e classificação económica 0202250201 – Rendas e Alugueres da Câmara Municipal, com o número de compromisso de fundo disponível 600/2023, conforme estabelece a Lei N.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.===============
======= E, para constar, se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos contratantes. ========================================================
======= Arquivo: a) Documento complementar.========================================================
Oliveira de Azeméis, 28 de fevereiro de 2023