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Considerando:

- Os fins prosseguidos pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- O pedido apresentado pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães (E/3954/2023), de apoio à manutenção e limpeza do espaço verde exterior da sede e do Centro de Treinos António Pinho, considerando que este espaço é utilizado diariamente para treinos, onde são realizadas provas de nível distrital e nacional.

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história, património natural, paisagístico e cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- Que as atividades prosseguidas pelo NAC - Núcleo de Atletismo de Cucujães, assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção do concelho, designadamente na vertente cultural e desportiva;

- Que compete à Camara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

Assim face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para limpeza e manutenção do espaço uma necessidade regular a interrupção do apoio comprometeria o normal funcionamento da coletividade, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura.

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações, tendo em conta o objeto do contrato;

- Se designa como Gestor do Contrato, o trabalhador Arq. Humberto Graça (art.º 290.ºA do CCP).

Assim, ao abrigo do citado art.º 33.º n.º 1, alíneas o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais, constantes do ponto 1.a) do orçamento municipal de 2023 aprovado em Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2022.

Entre,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

O NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante designado Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao NAC - Núcleo Atletismo Cucujães apoio financeiro para limpeza das zonas exteriores da sede e Centro de Treinos António Pinho.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira no valor total de 93.000,00€ (noventa três mil euros).

b) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas dos trabalhos desenvolvidos, nomeadamente através dos relatórios trimestrais de execução a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Apresentar os relatórios trimestrais de execução dos trabalhos desenvolvidos, no mês seguinte ao fecho do trimestre e documentos justificativos da despesa efetuada (quando aplicável).

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) O valor de € 20.000 (vinte mil euros), no mês de abril, agosto, outubro de 2023;

b) O valor de € 12.000 (doze mil euros), no mês de janeiro e agosto 2024;

c) O valor de € 9.000 (nove mil euros), no mês de dezembro de 2024, condicionado à apresentação do relatório final;

Os pagamentos mencionados nas alíneas a) e b) do ponto anterior ficam condicionados ao cumprimento da apresentação dos relatórios trimestrais, conforme alínea c) do número 2 da segunda clausula;Poderá o NAC solicitar de forma excecional, invocando os fundamentos que justifiquem o pedido de adiantamento/pagamento, sendo que o valor do pagamento nunca poderá exceder os 90% da comparticipação do MOA, sem prejuízo do NAC cumprir o estabelecido na alínea c) do número 2 da segunda clausula;

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência e Prazo de Execução

O presente Contrato tem início em 01/01/2023 e termo em 31/12/2024, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 536/2023, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de fevereiro de 2023

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 17 de fevereiro de 2023

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