Considerando:
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 21 de outubro de 2021;
- Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos/as Vereadores/as no exercício das suas funções;
- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- O Regime das Autarquias Locais aprovado pelo Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;
- Que em 21 de outubro de 2021, proferi despacho de delegação/subdelegação de competências nos/as Senhores/as Vereadores/as (I/57367/2021);
- A suspensão de mandato apresentada pela Senhora Vereadora Doutora Inês Dias Lamego, nos termos a ao abrigo da alínea b), n.º 3 do art.º 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações e a sua substituição legal operada em 2 de fevereiro de 2023, pelo Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos;
Atendendo e ao abrigo do disposto no n.º1 do art.º 34º, art.º 36º e art.º 37º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo é alterado o referido despacho (I/57367/2021), acrescentando-se:
a) Ficam ainda sob a minha alçada direta de coordenação e superintendência, os seguintes Serviços municipais:
Em termos de competências:
Reservo o exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal, sem prejuízo do instituto da Delegação/Subdelegação:
Relativamente ao Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral
Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais, ficam ainda sob a alçada do mesmo:
Por subdelegação (art.º 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Para além das competencias que já lhe foram subdelegadas (constantes do meu despacho de 21.10.2021), acresce:
a) Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de Solidariedade Social, nas condições constantes de Regulamento Municipal - al. v), nº 1 do art.º 33º;
Relativamente ao Senhor Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos
Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:
Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas – al. b), nº 1 do art.º 35º;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal – al. c), nº 1 do art.º 35º;
c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;
d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;
f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do art.º 35º;
g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º – al. t), n.º1 do art.º 35º;
h) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do art.º 35º;
i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;
j) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do art.º 35º;
k) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do art.º 35º;
l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do art.º 35º;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do art.º 35º.
Por subdelegação (art.ºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):
a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;
c) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;
d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;
e) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;
f) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicavél - alínea ii) n.º1, art.º 33.º:
g) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - alínea jj), n.º1 do art.º 33.º;
O presente Despacho produz efeitos na presente data, mantendo-se quanto ao demais o constante do despacho já referido de 21 de outubro de 2021 (I/57367/2021).
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.
Oliveira de Azeméis, 2 de fevereiro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º