Considerando:
- O meu Despacho I/59141/2021, de 21 de outubro, de Delegação e Subdelegação de competências de autorização de despesas;
- A suspensão de mandato apresentada pela Vereadora Doutora Inês Dias Lamego, requerimento efetuado nos termos e ao abrigo da al. b), nº 3, do artº 77º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações, e a sua substituição legal operada em 2 de fevereiro do ano corrente;
Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da minha competência própria conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
DELEGO,
No Senhor Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos:
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 18º, nº 1, do Decreto - Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º, nº 1, do Código dos Contratos Públicos, permitindo aos mesmos a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros) das matérias em apreço.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos da al. t), nº 1 do artº 35º, conjugado com o art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Oliveira de Azeméis, 2 de fevereiro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Engº.