Considerando:
- Que em 13/09/2021, foi celebrado contrato interadministrativo de apoio financeiro entre o Município de Oliveira de Azeméis e a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, registado com o nº. 94/2021, com o objetivo de realização de obras de requalificação no edificio sede da Junta de Freguesia;
- O teor do pedido efetuado por e-mail em 17/07/2022 (E/21803/2022), pelo qual a União de Freguesias solicita a alteração do valor do apoio, nos termos e fundamentos nele constantes;
- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos apresentados, há intenção de alteração da redação da alínea a) do N.º 1 da cláusula segunda e cláusula Terceira do referido Contrato Interadministrativo;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,
E
A União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, e Madail, pessoa coletiva número 510838359, aqui representada pelo Senhor Manuel Alberto Marques Dias Pereira, Presidente da Junta de Freguesia;
É celebrada a presente Adenda ao citado Contrato interadministrativo de Apoio Financeiro, alterando as seguintes cláusulas:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 174 635,00 € (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco euros);
Terceira
Pagamentos
1. O montante financeiro até ao valor de 174 635,00€ (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco euros) é disponibilizado nos seguintes termos:No mês de outubro de 2022 , até ao valor de 60.000€ ( sessenta mil euros), de acordo com a apresentação dos autos de medição e cópia de faturas, contrato da empreitada e prova da publicação no portal base;No mês de dezembro de 2022, até ao valor de 94.300€ (noventa e quatro mil e trezentos euros), de acordo com autos de medição e cópia de faturas apresentadas; No mês de março de 2023, até ao valor de 15.335€ (quinze mil trezentos e trinta e cinco euros), de acordo com autos de medição e cópia de faturas apresentadas;O valor de 5.000€ (cinco mil euros), 30 dias após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 28/07/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 26/09/2022 e igualmente nos órgãos da União de Freguesias, Junta de freguesia de 22/09/2022 e Assembleia de Freguesia de 30/09/2022.
A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos.
Oliveira de Azeméis, 03 de outubro de 2022