Considerando:
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;
- Que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;
- Que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do Protocolo;
- Que é designada como Gestora do Contrato, a Trabalhadora Margarida Velhas (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo da alínea m), nº 2 do artº 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, artº 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;
Entre:
Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
Segundo: A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, pessoa coletiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direção Manuel Oliveira Tavares e Tesoureiro Francisco José Gomes Silva;
É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito do plano de ação e desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização comercial de Oliveira de Azeméis para o ano de 2022, (Concurso sabores da Nossa Terra + Animação de Verão; Concurso de Bolo Rei; Concurso de montras de Natal; e Concurso de senhas do comércio local).
Segunda
Direitos e Obrigações
No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante;
a) Desenvolver, implementar e promover as atividades no âmbito do objeto do presente protocolo;
b) Proceder à apresentação do relatório de execução das atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;
c) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
Compete ao Primeiro Outorgante:
a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 22.380,00 (vinte e dois mil trezentos e oitenta euros):
- Para o Concurso sabores da Nossa Terra + Animação de Verão o valor de 11.380,00€ (onze mi trezentos e oitenta euros);
- Para o Concurso de Bolo-rei o valor de 1.000,00€ (mil euros);
- Para o Concurso de montras de Natal o valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros);
- Para o Concurso de senhas do comércio local o valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros).
b) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.
Terceira
Pagamentos
A comparticipação referida no número 2 alínea a) da cláusula anterior será disponibilizado da seguinte forma:
- € 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta euros) com a assinatura do protocolo;
- € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), no mês de novembro de 2022,
- € 1.000,00 (mil euros), com a prévia apresentação do relatório de execução das atividades e ações desenvolvidas e os documentos comprovativos dos gastos efetuados com a atividade Concurso de Montras.
Quarta
Período de Vigência
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período
necessário à concretização do seu objeto.
Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas, serão dirimidas por acordo entre os
Outorgantes.
Quinta
Classificação Económica
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1498/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 16 de setembro de 2022
Oliveira de Azeméis, 19 de setembro de 2022