Considerando:
- Que o Jornal "Correio de Azeméis" tem acompanhado e promovido ao longo dos seus 100 anos, a história e a vida desta região, mas sobretudo do nosso concelho, e tem dado um contributo fundamental para a afirmação e divulgação deste território, tradições, produtos, indústria, população, estando no top 10 dos jornais com maior volume de assinantes, com uma prestigiante audiência, que chega a todos os pontos do concelho, a todas as gerações e estratos sociais;
- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;
- Que os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da promoção do desenvolvimento local e sociocultural (art. 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);
- Que compete à Camara municipal "Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à ...realização de eventos de interesse para o município, ..." (alínea o) do n.º 1 do art. 33.º da citada Lei n.º75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);
- Que igualmente compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município;
- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;
- O ofício enviado pelo Correio de Azeméis, a solicitar apoio para as comemorações do seu centenário a realizar em 05/10/2022 (E/25089/2022);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- O despacho do Sr. Presidente da Câmara que designa como Gestora do Protocolo, a Dr.ª Catarina Reis;
Ao abrigo da alínea m), n.º2 do art.º 23.º, conjugado com a alíneas o), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
e
A COM+ COMUNICAÇÃO, LDA pessoa coletiva n.º 513972447 com sede na Rua D. João V, 24 Leap Center, Espaço Amoreiras - Centro Empresarial, Município de Lisboa representada por João Miguel Soares Gonçalves na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração no âmbito das comemorações do centenário do Jornal Correio de Azeméis.
Segunda
Direitos e Obrigações
1. No âmbito do presente protocolo, compete ao Segundo Outorgante:
a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
c) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;
d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
e) Doar ao Município uma cópia do acervo digital do arquivo histórico do Correio de Azeméis.
2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:
a) Proceder à aquisição de 350 revistas, para entrega junto das Escolas, Locais públicos e parceiros, nos termos da contratação pública;
b) Participação com 12 páginas de publicidade (10 nos suplementos mais 2 no Jornal), nos termos da contratação pública;
c) Comparticipar financeiramente nas atividades do programa comemorativo até ao montante de € 1.000,00 € (mil euros);
d) Assegurar a digitalização do arquivo histórico do Correio de Azeméis;
e) Propor a atribuição de topónimo à Comissão de Toponímia, com o nome do Jornal Correio de Azeméis;
f) Assegurar um espaço público condigno para a colocação de um monumento alusivo ao centenário do Correio de Azeméis (1922-2022).
3. Nos termos do número 1 alínea e) e número 2 alínea d) da presente cláusula, o acervo histórico digital é para uso exclusivo de ambos os Outorgantes, não podendo a Câmara Municipal dar acesso e/ou ceder a terceiros, sem autorização do Segundo.
4. A propriedade do acervo será sempre do Segundo Outorgante, ficando a Câmara Municipal responsável pela preservação da cópia doada.
Terceira
Pagamento
A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:
a) 800,00 € (Oitocentos euros), no mês de outubro do corrente ano;
b) 200,00 € (Duzentos euros), condicionado à apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 1 da cláusula anterior.
Quarta
Prazo de Vigência
1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1503/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
Sexta
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15/09/2022
Oliveira de Azeméis, 16/09/2022