(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Da conjugação do artigo 46º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01), com os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e as Normas/diretrizes e procedimento para atribuição de apoios ao Desporto, aprovadas em reunião de Camara Municipal de 21/06/2018, e Assembleia Municipal em 30/06/2018, alteradas em reunião de Câmara Municipal de 19/11/2020 e sessão de Assembleia Municipal de 17/11/2020, respetivamente, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;
- O Ponto 8.1.2 - Apoio de Representatividade, pretende apoiar financeiramente as atividades de caráter regular (entendida como um conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano), promovidas por clubes ou associações desportivas, bem como por atletas individuais, nomeadamente as que resultam de participação oficial em competições desportivas de caráter regional, nacional ou internacional, cuja atividade desportiva pela sua expressão e representatividade constituem um estímulo para o desenvolvimento da modalidade e um meio de divulgação do Município";
- A candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento de atividade física regular (8.1) - Apoio de Representatividade (8.1.2) - Atletas individuais (9.2.1.2.2), época 2022;
- A Informação Interna nº I/48046/2022, do Gabinete do Desporto sobre a atribuição de apoio financeiro a atletas individuais para a época 2021/2022, que se anexa.
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do ar.º 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com o n.º2 do art.º 5.º, 6.º, 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007 de 16.01 (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto), e no art.º 8.º, 12.º, 19.º, 21º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º e 30.º do Decreto- Lei n.º 273/2009, de 01.10;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
Abílio Manuel Bessa Valente, residente na rua Dr. Tomás António Fernandes, 122, Sanatório em Oliveira de Azeméis, contribuinte n.º 232406677, na qualidade de Atleta, designado Segundo Contraente;
Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao atleta Abílio Manuel Bessa Valente um apoio financeiro para a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, apresentado no âmbito da candidatura à candidatura à Medida 1 - Apoio ao Desenvolvimento de atividade física regular (8.1) - Apoio de Representatividade (8.1.2) - Atletas individuais (9.2.1.2.2), época 2022.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Contraente, enquanto beneficiário do apoio ora concedido:
a) Cumprir o Programa de desenvolvimento desportivo;
b) Aplicar os apoios financeiros atribuídos apenas e só às despesas financiadas;
c) Não aplicar as verbas concedidas a outros fins;
d) Devolver todos os valores atribuídos que não correspondam a despesas realizadas;
e) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de “Apoio Institucional”;
h) Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, relatório Final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada.
i) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;
j) Assegurar o cumprimento do princípio de igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP), e do Conselho Nacional do Desporto e da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);
k) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
Terceira
Prazo de Execução
O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a 01/01/2022 e términos em 31/12/2022, coincidindo com a execução do presente Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Quarta
Comparticipação financeira
Para a concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado no âmbito do Apoio a Atletas individuais, na modalidade de Boccia e representação Internacional Nível A, é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo no valor total de € 2.000,00 (dois mil euros), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, independentemente da data do seu início.
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação financeira mencionada na cláusula anterior, está disponível a partir do mês de agosto de 2022, e o pagamento será efetuado após a apresentação de comprovativos de despesa e respetiva validação.
Sexta
Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa
O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03).
Sétima
Direito à restituição
O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato-programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.
Oitava
Dever de Sustação
Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além da 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.
Nona
Revisão e cessação do contrato programa
À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.
Décima
Mora e Incumprimento do Contrato
O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.
Décima Primeira
Litígios
Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.
Décima Segunda
Publicitação
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (art.º 14º. Do Decreto - Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1438/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 01 de setembro de 2022
Anexa-se:
- Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Oliveira de Azeméis, 05 de setembro de 2022