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Considerando:

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

- O pedido da União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo (E/11392/2022), a solicitar apoio financeiro para obras de requalificação do parque infantil de Pindelo, no valor total de 1.349,30 €;

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrentes do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;

- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do Dr. Fernando Cunha, como Gestor do Contrato;

Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), e), e m) do nº 2 do art.º 23º ; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do Anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis;

E a Segunda outorgante:

A União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, representada pelo Senhor Gaspar Almeida, Presidente da União de Freguesias, com sede na Av. São Cristóvão, n.º 72, Nogueira do Cravo;

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, para a realização de obras de requalificação do parque infantil de Pindelo.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação no valor total de 1.349,30 € (mil trezentos e quarenta e nove euros e trinta centimos), sendo que :

b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras;

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato,

b) Apresentar relatório acompanhado dos autos de medição e/ou das fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;

c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

d) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, cumprir as regras de contratação pública aí previstos na execução dos investimentos apoiados;

Terceira

Pagamentos

O montante financeiro referido na cláusula anterior é disponibilizado no mês de junho de 2022, de acordo com a cópia de faturas apresentadas e as evidências do procedimento de contratação pública efetuado.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato reporta o seu início a julho de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Decima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 978/2022, referente ao presente Contrato.

O presente Contrato foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 19/05/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 27/06/2022, sendo igualmente aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 22/06/2022 e sessão da Assembleia de Freguesia de 29/06/2022.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 13 de setembro de 2022

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