Considerando
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sócio-cultural, e de tempos livres, previstas designadamente, nas alíneas e), f) e n) do n.º1 do art. 13º; artºs. 20º, 21º e 28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- Que a realização de projectos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de actividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projectos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objectivos;
- O teor do ofício enviado pela Banda de Música de Loureiro, e o interesse municipal da realização de uma MasterClass de Fagote em Loureiro, sob a orientação do Prof. Pierre Olivier Martens, reconhecido fagotista, no panorama musical internacional.
Ao abrigo da alínea b) n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/02, de 11 de Janeiro, é celebrado
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Banda de Música do Loureiro, pessoa colectiva n.º 502547553, com sede na Rua do Barão Apartado 17, Loureiro, Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Senhora Adélia Neves Teorgas, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente Protocolo tem como objecto a colaboração institucional entre os Outorgantes, com vista à realização da "10ª MasterClasss de Fagote", de 29 de Março a 2 de Abril, do ano corrente, em Loureiro.
Segunda
Para a concretização do objecto do presente Protocolo:
a) Compromete-se a Segunda Outorgante a proceder à organização do evento, atrás identificado, arrecadando as receitas e efectuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) O Primeiro Outorgante:
- Atribui uma comparticipação financeira ao segundo Outorgante, no montante de € 500,00 (Quinhentos euros), a ser paga na data da assinatura do Protocolo, devendo ser posteriormente apresentado o respectivo relatório de execução;
- Suportará as despesas de alojamento do Prof. Pierre Olivier Martens, do dia 28 de Março ao dia 2 de Abril, do ano corrente.
Terceira
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objecto.
Quarta
Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Março de 2010 e ratificado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010.
Oliveira de Azeméis, 30 de Março de 2010