Considerando:
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;
- Que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas no município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;O pedido apresentado pela Confraria do Arroz e Sabores de Azeméis, para a realização do "I Festival Confrádico", (E/18702/2022).
- A importância social e cultural da realização do "I Festival Confrádico", que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam a população do concelho e visitantes no seu festejo e conhecimento da gastronomia oliveirense e de outros lugares;
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- O despacho do Sr. Vereador, que designa como Gestor do Protocolo, o trabalhador Pedro Saavedra;
Ao abrigo da alínea m), n.º2 do artº 23.º, conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Confraria do Arroz e Sabores de Azeméis pessoa coletiva n.º 514117001, com sede na Rua Boaventura de Sousa, Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Marco Paulo Gil Pinho Costa, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização do "I Festival Confrádico".
Segunda
Direitos e Obrigações
1. No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante:
a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
c) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;
d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:
a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 4 500,00 (quatro mil e quinhentos euros);
b) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a:
i. Ceder e montar palcos e demais estruturas necessárias às atividades;
ii. Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada;
iii. Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito da sua competências;
iv. Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;
v. Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados;
vi. Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;
vii. Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;
Terceira
Pagamento
A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:
a) 2.250,00€ (dois mil duzentos e cinquenta euros), no mês de julho do corrente ano,
b) até 2.250,00€ (dois mil duzentos e cinquenta euros), condicionada à apresentação do mencionado na alínea c) do número 1 da segunda cláusula.
Quarta
Prazo de Vigência
1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº1185/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 30 de junho de 2022.
Oliveira de Azeméis, 01 de julho de 2022