Considerando
- Que em 18 de janeiro de 2022, foi celebrado contrato interadministrativo de apoio financeiro
- Que para a concretização do seu objetivo há a necessidade de se proceder à alteração das cláusulas, segunda n.º 1 alínea a), e decima terceira, do referido Contrato;
- O ofício da Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2022, (E/4698/2022);
Ao abrigo das normas e dos artigos 2º e 4º, nº 1, e alíneas a), e), e m), do nº 2, do art.º 23º; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c), do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;
A Junta de Freguesia de Fajões, pessoa coletiva número 507 120 779, aqui representada pelo Senhor Óscar José Santos Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia, adiante designado por Segundo Outorgante
É celebrada a presente Adenda ao Contrato, nos termos constantes da cláusula seguinte:
Terceira
Pagamentos
1....
2. .....
3 . Poderá a Junta de Freguesia solicitar de forma excecional, invocando os fundamentos que o justifiquem, pedido de adiantamento/pagamento, sendo que o valor do pagamento nunca poderá exceder os 95% da comparticipação do MOA.
A presente adenda foi aprovado em reunião do Executivo de 24/02/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 28/02/2022, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 17/02/2022 e sessão da Assembleia de Freguesia de 23/02/2022.
Oliveira de Azeméis, 02 de março de 2022