• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- Que a atividade da Associação de Solidariedade Social de Loureiro assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para o desenvolvimento, designadamente social, educacional e cultural;

- O direito à educação e à ação social, cabendo ao Estado promover a democratização e contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- A candidatura apresentada pela Associação de Solidariedade Social de Loureiro ao NORTE 2020, designada por "Remodelação de atual cobertura do equipamento social", com o investimento total de 142.680,00 €, sendo o valor elegível 141.646,80€ e com uma comparticipação do fundo no valor de 120.399,78€;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Associação de Solidariedade Social de Loureiro (E/2066/2022), "...para fazer face ao valor que cabe à Instituição suportar, valor esse, que ascende os 21.000€ englobando projetos e obras";

- Que esta entidade, enquanto IPSS, beneficia do regime previsto no Decreto n.º 84/2017, de 21.07, na redação atual, mais concretamente da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA, para a: "i) Construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários";

- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas d), e) f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;

- A designação do funcionário Arq. Rui Carinha como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Associação de Solidariedade Social de Loureiro, pessoa coletiva n.º 502 747 048, com sede da Rua Padre Manuel Laranjeira, freguesia de Loureiro, aqui representada por António Rodrigues dos Reis, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à realização de Obras "Remodelação da atual cobertura do equipamento Social" no âmbito da candidatura Norte-08-4812-FEDER-000449.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor 10.500€ (dez mil e quinhentos euros). O valor considerado é indexado a 50% da parte suportada pela entidade (21.000€), correspondente a Investimento elegível 141.646,80€, deduzido do fundo 120.399,78€;

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;

c) Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;

d) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

e) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.

Terceira

Comparticipação financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida na cláusula anterior, será efetuado em agosto de 2022 e poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição ou relatório das obras efetuadas com os respetivos autos de medição, de acordo com o contrato de empreitada.Para efeitos do pagamento integral deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato tem início em janeiro de 2022, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 496/ 2022.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 10 de fevereiro de 2022.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 11 de fevereiro de 2022

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]