EDITAL
Início de procedimento para elaboração de Regulamento de Controlo de Acesso a Zonas Pedonais da Cidade de Oliveira de Azeméis
======== Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: =============
======== A Câmara Municipal, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2021, deliberou iniciar nessa data procedimento que tem por objeto a elaboração do Regulamento de Controlo de Acesso a Zonas Pedonais da Cidade de Oliveira de Azeméis pelo período de 10 dias úteis contados da data da respetiva publicação. =====
======== Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento regulamentar mediante simples comunicação escrita, dando conta da sua intenção, indicando para o efeito os dados necessários para serem identificados. ============================
======== Podem ainda os interessados, no mesmo prazo de 10 dias úteis, formular contributos que possam ser considerados no âmbito do procedimento da elaboração do regulamento, sem prejuízo da ulterior audiência dos interessados e consulta pública. ==================
======== Foi designado como responsável pela direção do procedimento o Dr.º Paulo Henrique Videira Miranda Moreira, afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência, no qual foi delegado o poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, a audiência dos interessados, a consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização da consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis. ===============
======== A formulação de contributos, bem como a constituição como interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigida ao responsável pela direção do procedimento regulamentar, utilizando, para o efeito, o endereço eletrónico: [email protected], via CTT para a seguinte morada: Largo da Republica - 3720 - 240 Oliveira de Azeméis, ou presencialmente na Loja do Munícipe, e identificar nome, morada e contacto telefónico e colocar, como "Assunto", o seguinte texto: "Apresentação de Sugestões - Regulamento Controlo de Acesso a Zonas Pedonais da Cidade de Oliveira de Azeméis"; ===============
======== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicitado no Boletim Municipal, sítio do Município, bem como nos locais de estilo habituais.=======
Oliveira de Azeméis, 03 de dezembro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
(Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º)