Considerando:
- O estabelecido no n.º 2 do artigo 40º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09, na redação atual;
- Os prazos estabelecidos no artigo 53º do referido diploma para convocação e agendamento dos assuntos para a reunião;
- Os procedimentos de reuniões desmaterializadas;
- O novo regimento da Câmara Municipal;
Proponho que
- As reuniões do Executivo sejam públicas e quinzenais, a realizar às quintas-feiras, com início às 09h30m, na sala de
reuniões do Edifício Municipal, sito na Rua António Alegria, nº 184 (Antigo Colégio), ou noutro local que venha a ser
designado para o efeito e previamente comunicado aos membros do Executivo. Em caso de coincidência com dia feriado
ou tolerância de ponto, a mesma será efetuada no dia útil seguinte.
Aprovado em reunião de Câmara de 18 de novembro de 2021