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Considerando:

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

- A deliberaçao da Câmara Municipal de 19.11.2020 (I/118347/2020) de "Confirmação da designação das Chefias das Equipas Multidisciplinares", mais concretamente do Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, como Diretor - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos;
- Que aos Chefes de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 12º do Decreto - Lei n.º305/2009, de 23 de abril);
- A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo,
- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);

Determino

- Que ao Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, equiparado para este efeito a titular de cargo de direção intermédia de 1º grau - Diretor de Departamento, por força do n.º4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

a) Integre o Conselho Coordenador de Avaliação, dadas as funções da Equipa, em termos de Projetos de Recursos Humanos;
b) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência - Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas Divisões;
c) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos, à correspondente Equipa Multidisciplinar, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência - Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas Divisões mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";
d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência – Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas";

e) A competência para autorização de despesas referentes a locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro - que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, poder de direção do procedimento, a decisão de início de procedimento, de contratar e de autorização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projetos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 5 000,00€ (cinco mil euros);

f) A competência de assinatura de assunção de compromissos de fundo disponivel, nos termos e para os efeitos do n.º1 do art.º5º da LCPA (Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e posteriores alterações), nas ausências e impedimentos dos titulares - Dirigentes e trabalhadores respetivos, conforme meu Despacho desta matéria.

DELEGO AINDA,

No sentido de assegurar o funcionamento dos respetivos serviços/UO que integram a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, por inerência das suas funções e de acordo com a natureza e âmbito dos projetos a desenvolver, os/as seguintes Chefes de Divisão e responsável de gabinete:

• Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes (Chefe de Divisão Municipal de Auditoria, Planeamento e Sistemas de Informação);
• Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira do Nascimento (Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos);
• Dr. Carlos Manuel Martins Maia (Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património);
• Drª Elsa Susana Costa Felix, Técnica Superior e Responsável pelo Gabinete de Contratação Pública;
E tendo em conta os princípios de celeridade, eficiência, eficácia, mostra-se adequado atribuir competências ao Dr. José Figueiredo Faria para que, entre outras, nas ausências e/ou impedimentos destes Dirigentes que constituem a equipa por inerência dos projetos/atividades, poder exercer as competências, que aos mesmos/as foram Delegadas/Subdelegadas, nas respetivas áreas funcionais de atuação.

Assim,

No uso da minha competência própria e, ao abrigo do artº 38º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com o artº 12º, nº 4, do D.L. nº 305/2009, na sua redação atual, e ainda ao abrigo e nos termos do artº 42º e artºs 44º a 49º do CPA, atribuo o regime de suplência ao Chefe de Equipa - Dr. José Figueiredo Faria, para nas respetivas ausências, faltas ou impedimentos dos/as titulares dos cargos Dirigentes das Divisões acima identificadas e integrantes na equipa por inerência, exercer tais poderes e competências, mais reforçando e clarificando que tal exercício e atos de delegação e subdelegação, abrangem todos/as os/as assuntos/matérias/funções/atividades compreendidas a cada uma das referidas Divisões (UOCF 2º grau), nos casos de ausências, faltas ou impedimentos de qualquer um destes Dirigentes/responsáveis, bem como delegar a competência de autorizar a realização de despesa com locação, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, inicio de procedimento, cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação e demais atos legais nos termos do CPP e do CPA, designadamente, em termos de direção procedimental, até ao montante inferior a 5.000,00€.

Dê-se a devida publicidade ao presente Despacho, nos termos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

O Presidente da Câmara Municipal
(Joaquim Jorge Ferreira, Engº)

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