Considerando,
- A cessação da comissão de serviço da Chefe de Divisão Económica e Financeira (UOCF 2º grau), e a atual vacatura do lugar;
- Que por despacho de 18/10/2021 que atribuí ao Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - José Manuel Costa Figueiredo Faria, o regime de suplência, no caso de ausências, faltas ou impedimentos de qualquer um dos/as Dirigentes e UO que a integram por inerência das suas funções, em todos/as os/as assuntos/matérias/funções/atividades nelas desenvolvidas;
- Que atendendo aos factos enunciados e aos princípios de celeridade, eficiência, de eficácia, visando assegurar transitoriamente a continuidade e o normal funcionamento do serviço enquanto não for designado/a novo/a titular de cargo Dirigente da DEF, mostra-se adequado atribuir competências ao Dr. José Figueiredo Faria na respetiva área funcional e competências de atuação da UO-DEF.
DETERMINO,
No uso da minha competência própria e ao abrigo da alínea a), do nº 2, do Art.º 35º, artºs 37ºe 38º, do Anexo I, à Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com o art.º 12º, nº 4, do DL nº 305/2009 e posteriores alterações, e ainda ao abrigo e nos termos dos artºs 42º, 44º a 50º do CPA, e enquanto se mantiverem as circunstâncias e, entre outras, a falta de substituição legal e/ou a vacatura do respetivo lugar/cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira,
Delegar, com possibilidade de subdelegação, as competências no Chefe de Equipa Multidisciplinar, José Figueiredo Faria, para assegurar transitoriamente o exercício dos/as assuntos/procedimentos/matérias/funções/atividades que se desenvolvam no âmbito daquela Divisão (DEF), incluindo dos Gabinetes e Subunidades que a integram, designadamente:
a) A assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da UO atrás mencionada;
b) Delegar/Subdelegar, conforme os casos aplicáveis, ao abrigo das disposições atrás mencionadas e designadamente do art.º 46º, conjugado com o art.º 55º n.ºs 2 e 3 do C.P.A., no Chefe Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos o poder de direção dos procedimentos internos que corram pela identificada UO, relativamente às competências atrás identificadas que lhe forem delegadas/subdelegadas, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo estes encarregar os/as seus/as trabalhadores/as como "Gestores de processo", para a realização de diligências instrutórias específicas.
c) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos, previstas no art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos à correspondente UO em apreço
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a
processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou
deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante";
d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à UO identificada, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas";
e) A competência para autorização de despesas, respeitante a matérias/atividades desta UO em questão, referentes a locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b), do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro - que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, poder de direção do procedimento, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projetos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 5 000,00€ (cinco mil euros);
f) A competência para a autorização de restituições/reembolsos de cobranças em duplicado, designadamente em matéria de preços, tarifas de RSU`s e outras de idêntica natureza, até ao montante, por entidade/terceiro e/ou em lista de valores globais mensal acumulados, inferiores a € 5 000,00 (cinco mil euros), com limite máximo anual acumulado até € 40 000,00 (quarenta mil euros).
Ratifico e convalido todos os eventuais atos entretanto praticados pelo mesmo.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no art.º 56º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Joaquim Jorge Ferreira, Eng. )