Considerando:
- O disposto no artigo 84º do CPA, o nº 4, do artº 12º do D.L. n.º 305/2009, de 23.10 e artigos 18º, 27º e 28º do DL 135/99, de 22.04 (e posteriores alterações), para efeitos das citadas disposições legais e ao abrigo da alínea g), do n.º3, do art.º 38º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), autorizo a passagem de certidões, reproduções ou declarações autenticadas de documentos, pelos/as Diretores/as de Departamento, Chefes de Equipa Multidisciplinares, Chefes de Divisão, Coordenadores/as Técnicos/as e Responsáveis de Serviços/Gabinetes, no âmbito das suas matérias e atividades subjacentes aos seus respetivos serviços/Unidades municipais.
Autorizo ainda
No que concerne aos documentos que se encontram no Arquivo Municipal e que se encontrem desmaterializados e acessíveis na GDWF, considerar competentes para proceder à autenticação/certificação de fotocopias dos mesmos, todos/as os /as trabalhadores/as que desempenham funções na Loja do Munícipe (UOCF 3º grau), no estrito cumprimento destas funções de atendimento.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, na sua atual redação, conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Joaquim Jorge Ferreira, Eng.)