Considerando:
Que em 1 de janeiro de 2013, entrou em vigor nova Estrutura Organizacionais dos Serviços Municipais, pelo que importa reajustar os recursos humanos à mesma;
O mapa de pessoal e respetivas regras em vigor;
Que diretamente dependente do Executivo em permanência foi constituída a Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas com a missão e competências descritas no Capítulo II, art.º 5o do referido Regulamento;
Os princípios estatuídos no n.°8 do artigo 22° e 27° do Decreto-Lei n.°135/99, de 22.04 e posteriores alterações, no qual se prescreve que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
Os Princípios de Eficácia, Eficiência e de gestão organizacional e de forma a assegurar uma articulação entre serviços mostra-se adequado designar Responsável pela referida Equipa;
Que, de acordo com o artigo 8° do Decreto-Lei n°305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a afetação ou reafetação do Pessoal do respetivo mapa, compete ao Presidente da Câmara Municipal;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.°2 do art.º 35° e 37° do Anexo I, da Lei n.o75/2013, de 12.09, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto no referido art.º 8o do Decreto-Lei n.°305/2009, de 23. 10, conjugado com as normas retrocitadas,
Determino
1° Manter a designação da Eng.a Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida como Responsável de coordenação e superintendência da Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas;
2.° Atribuir à mesma a competência da assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias desta equipa.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09, na sua atual redação, e art.º 47º, n.º2 do CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Joaquim Jorge Ferreira, Engº)