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Considerando:
- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais ”Estrutura Nuclear” e ”Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
A deliberaçao da Câmara Municipal de 19.11.2020 (I/118347/2020) de "Confirmação da designação das Chefias das Equipas Multidisciplinares", mais concretamente da Engª Teresa Melo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
- Que aos Chefes de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 12º do Decreto - Lei n.º305/2009, de 23 de abril);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);
- A competência própria que me é conferida pelo art.º 35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º 38º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com os art.ºs 44º, 46º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;

Determino:
- Que à Engª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, equiparada para este efeito a titular de cargo de direção intermédia de 2º grau - Chefe de Divisão, por força do n.º4, do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:
a) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, com faculdade e possibilidade de subdelegação;

b) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos à correspondente Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";
d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º 38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas";
e bem assim,
O poder de direção dos procedimentos internos que corram pelos respetivos serviços/núcleos da equipa.

Dê-se conhecimento deste Despacho, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 na sua atual redação, conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Joaquim Jorge Ferreira, Engº)

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