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Considerando

- A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com o art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo;

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações e artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto);

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril e posteriores alterações.

DELEGO,

Nos Dirigentes Intermédios abaixo identificados, com possibilidade e faculdade de subdelegação nos termos legais, as demais matérias e assuntos mencionados no presente Despacho:

- Diretor de Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia - António Pedro Ribeiro Valente Castanheira;

- Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação - Nuno José Pimenta Oliveira Gomes;

- Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos - Maria Margarida Duarte Ribeiro da Mota Ferreira do Nascimento;

- Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património - Carlos Manuel Martins Maia;

- Chefe de Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Vera Lúcia Azevedo Silva;

- Chefe de Divisão Municipal de Ação Social - Maria da Luz Sá Pinto;

- Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional - Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela;

- Chefe de Divisão Municipal de Educação - Nuno Miguel Silva Tavares;

  • As seguintes competências:

I. Em matéria de recursos humanos

Estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos às respetivas unidades orgânicas, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas";

II. No âmbito de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos

Previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei, no âmbito das matérias e processos afetos, às suas correspondentes unidades orgânicas que dirigem, que se consubstanciam em:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante”;

DELEGO ainda,

III. Em matéria de assinatura e visto de correspondência,

Nos termos do nº 8 do artº 22º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e nº 3 do artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das correspondentes Unidades Orgânicas;

Ratifico e convalido todos os eventuais atos entretanto praticados pelos mesmos.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o 47º, nº 2 do CPA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º)

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