Considerando:
- Que a al. b) n° 2 do art° 35°, do Anexo I da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, determina como competência própria do Presidente da Câmara Municipal, a designação do trabalhador que servirá de Oficial Público, para lavrar todos os contratos;
Ao abrigo da minha competência própria prevista na alínea b) do n.° 2 do art.° 35°, e 37°, do Anexo I, do mesmo diploma;
Determino e designo para executar as funções de Oficial Público de todos os Contratos, Hélder Alípio Matos Brás e na sua falta e/ou impedimento, Catarina Teixeira Pinho.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, nos termos do artigo 56° do Anexo I da Lei n° 75/2013, de 12/09, conjugado com o art.° 47°, n.° 2 do C.P.A.