Considerando
- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;
- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;
- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;
Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 50º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 4º e 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e delegada por deliberação do órgão executivo de 30 de outubro de 2017:
DELEGO E SUBDELEGO,
Nos Senhores Vereadores, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral (Vice-Presidente) e Helder Martinho Valente Simões,
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd) do nº 1, do art.º 33º, e alíneas f) , g) e h) do nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no art.º 18º ,nº 1, do Decreto- Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo ao mesmo a escolha do procedimento prévio, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e pagamento das despesas até ao valor de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), com locação e aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas.
Ficando ainda o Vereador Helder Simões com a competência, independentemente do valor, e desde que estejam cumpridos os condicionalismos legais, para assinar e/ou autorizar todos os documentos procedimentais, de qualquer natureza, inerentes à realização de despesas de requisição, cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA e de ordens/autorizações de pagamento, bem como as respeitantes a procedimentos e despesas previamente autorizadas por deliberação do Executivo.
Nos/as Senhores/as Vereadores/as Inês Dias Lamego, Ana Filipa Pinho de Oliveira e Rogério Miguel Marques Ribeiro:
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 4º e 18º, nº 1, do Decreto - Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e servços, e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo aos mesmos a escolha do procedimento prévio, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros) das matérias em apreço.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Joaquim Jorge Ferreira, Engº.)