• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Serviços Online
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando
- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;
- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;
- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;

Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 50º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 4º e 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e delegada por deliberação do órgão executivo de 30 de outubro de 2017:

DELEGO E SUBDELEGO,

Nos Senhores Vereadores, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral (Vice-Presidente) e Helder Martinho Valente Simões,

A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd) do nº 1, do art.º 33º, e alíneas f) , g) e h) do nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no art.º 18º ,nº 1, do Decreto- Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo ao mesmo a escolha do procedimento prévio, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e pagamento das despesas até ao valor de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), com locação e aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas.

Ficando ainda o Vereador Helder Simões com a competência, independentemente do valor, e desde que estejam cumpridos os condicionalismos legais, para assinar e/ou autorizar todos os documentos procedimentais, de qualquer natureza, inerentes à realização de despesas de requisição, cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA e de ordens/autorizações de pagamento, bem como as respeitantes a procedimentos e despesas previamente autorizadas por deliberação do Executivo.

Nos/as Senhores/as Vereadores/as Inês Dias Lamego, Ana Filipa Pinho de Oliveira e Rogério Miguel Marques Ribeiro:

A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 4º e 18º, nº 1, do Decreto - Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e servços, e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo aos mesmos a escolha do procedimento prévio, a decisão de contratar e de autorização da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros) das matérias em apreço.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A..

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Joaquim Jorge Ferreira, Engº.)

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]