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Considerando

- O meu despacho de 18 de outubro do corrente ano que designa os vereadores em regime de permanência a tempo inteiro e em exclusividade Srs. Rui Jorge da Silva Luzes Cabral e Inês Dias Lamego;

- A deliberação da Câmara Municipal de 21 de outubro do corrente ano que fixou mais três Vereadores em regime de permanência a tempo inteiro;

- A competência que me confere o artigo 58º, n.º1, alínea c) e nºs 2, 3 e 4, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com os artºs 2º, 6º e 7º do Estatuto dos Eleitos Locais - Lei nº 29/87 e posteriores alterações;

Na sequência da deliberação acima citada, designo em regime de permanência-tempo inteiro, os Vereadores Srs. Helder Martinho Valente Simões, Ana Filipa Pinho de Oliveira e Rogério Miguel Marques Ribeiro;

a)    Designo o Sr. Vereador,  Rui Jorge da Silva Luzes Cabral - Vice-Presidente da Câmara Municipal, a quem, além das funções específicas que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ficando com os poderes próprios e nos que me foram conferidos, nos termos da lei;

b)    Na minha ausência, e simultâneamente do Vice-Presidente, assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal, a Vereadora Inês Dias Lamego;

c)    Na minha ausência, e simultâneamente do Vice-Presidente e Vereadora indicada na alínea anterior, assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal, o Vereador Helder Martinho Valente Simões;

d)    Na minha ausência e dos Vereadores indicados na alínea anterior, assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, a Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira;

e)    Na minha ausência e dos/as Vereadores/as indicados nas alíneas anteriores, assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, o Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro.

Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas designações, estão previstas no respetivo Orçamento municipal para o corrente ano, nas correspondentes rubricas da despesa, correspondendo aos números de compromisso de fundo disponível 322 e 449/2021.

O presente despacho produz efeitos reportados à data da instalação do Órgão Executivo (16/10/2021).

Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Joaquim Jorge Ferreira, Engº.)

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