Considerando:
- A necessidade de se imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes e privilegiando a autonomia decisória dos Senhores Vereadores e a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;
- O Regime das Autarquias Locais aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações;
- Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções;
No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto no art. 36º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Procedo à seguinte distribuição de funções, por áreas de atuação:
Presidente da Câmara Municipal
Áreas:
- Estudos e Planeamento Estratégico
- Desenvolvimento Económico
- Fundos Comunitários
- Informática e Sistemas de Telecomunicações/Espaço Internet
- Proteção Civil
- Cooperação Institucional externa / Interna (Uniões de Freguesia / Freguesias, entre outras)
- Comunicação e Protocolo
Conjuntamente com o Vereador Hélder Martinho Valente Simões
- Finanças e Gestão Económica e Financeira, Qualidade, inovação e Modernização Administrativa Municipal; Património do Município e Administração de Bens Públicos
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
Conjuntamente com o Vereador Rogério Ribeiro
- Conservação e Manutenção de todos os equipamentos, edifícios e espaços municipais (Cemitério, Mercado Municipal, Piscinas, Pavilhões e Cine Teatro Caracas, entre outros)
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral
Áreas:
- Turismo e Artesanato
- Gestão de utilização de equipamentos / espaços socioculturais
- Património Histórico / Cultural, Museus e Arqueologia (Parque Temático Molinológico)
- Educação (Ação Social, Transportes e Bibliotecas Escolares)
- Escolas de Formação Profissional
- Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes
- Gestão dos Arquivos Municipais
Conjuntamente com a Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira
- Cultura e Movimento Associativo
- Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais
Vereadora Inês Dias Lamego
Áreas
- Ação social
- Economia Social
- Proteção à Infância e Terceira Idade
- Igualdade de Género e Responsabilidade Social
- Inserção Profissional
- Habitação e Reabilitação Social
- Gestão do Centro Local de Apoio aos Emigrantes
- Gestão e Direção de Recursos Humanos
- Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional
- Saúde e Qualidade de Vida
- Saúde Pública Veterinária e restantes domínios da segurança, higiene e bem-estar animal (Gestão das matérias do Canil Municipal)
- Universidade Sénior
- Ciência e Ensino (Cooperação Esc.Sup. Enf. / Esc.Sup. Aveiro Norte)
- Gestão e Coordenação do Centro Lúdico
- Atendimento ao público (Coordenação das Unidades Flexíveis de Atendimento ao Munícipe/Loja do Cidadão)
- Defesa do Consumidor
Vereador Hélder Martinho Valente Simões
Áreas
- Gestão do Tuaz / Transportes Públicos
- Desporto (promoção de eventos)
- Juventude e Tempos Livres
- Gestão Loja Ponto Já
- Gestão de utilização de equipamentos / espaços desportivos, recreio, lazer e juventude
- Transporte, comunicação e eficiência energética
- Promoção do desenvolvimento (abrangendo a criação, participação e acompanhamento de entidades municipais, intermunicipais, sociedades e Associações de Desenvolvimento Regional e Cooperação Externa)
- Cadastro e Planeamento Rodoviário
- Ordenamento do Trânsito e Sinalização
- Gestão do Estacionamento à Superfície e Subterrâneo
Conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal
- Finanças e Gestão Económica e Financeira, Qualidade, inovação e Modernização Administrativa Municipal; Património do Município e Administração de Bens Públicos
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
Conjuntamente com o Vereador Rogério Ribeiro
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
- Gestão de Armazém e Estaleiro
Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira
Áreas
- Ordenamento do Território e Urbanismo (Planeamento Territorial, Urbanismo, reabilitação Urbana, Obras Particulares e Loteamentos)
- Desenvolvimento Económico, em matéria de Licenciamento, entre outros, Industrial, Comercial e Agrícola
- Assuntos Jurídicos / Fiscalização Municipal
- Administração de Atividades Gerais (licenciamentos)
- Mercados, feiras, venda Ambulante e atividades afins (vertente administrativa e de licenciamento)
- Gestão do Cemitério Municipal (vertente administrativa, incluindo concessões de terrenos para jazigos, mausoléus e sepulturas)
- Toponímia
Conjuntamente com o Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral
- Cultura e Movimento Associativo
- Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais
Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro
Áreas
- Defesa, Proteção da Floresta, Biodiversidade, Valorização e Sustentabilidade Ambiental
- Serviços Urbanos (Higiene, Limpeza e salubridade pública)
- Parques Urbanos, Jardins e Zonas Verdes
Conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal
- Conservação e Manutenção de todos os equipamentos, edifícios e espaços municipais (Cemitério, Mercado Municipal, Piscinas, Pavilhões e Cine Teatro Caracas, entre outros)
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
Conjuntamente com o Vereador Helder Simões
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta)
- Gestão de Armazém e Estaleiro
Descentralização - Transferência de Competências - Dominios Setoriais
Atribuição de responsabilidades
Presidente da Câmara Municipal
- Projetos Financiados por Fundos Europeus e Programas de Captação de Investimento (D.L. nº 102/2018, de 29/11)
- Associações de Bombeiros (D.L. nº 103/2018, de 29 /11, conjugado com al. b) do artº 14º e do artº 34º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto)
- Policiamento de Proximidade (D.L. nº 32/2019, de 4/03, conjugado com o artº 23º da Lei nº 50/2018, de 16/08)
- Proteção Civil (D.L. nº 44/2019, de 01/04 e Portaria nº 354/2019, de 7/10)
Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral
- Promoção Turística Interna Sub-Regional (D.L. nº 99/2018, de 28/11)
- Educação (D.L. nº 21/2019, de 30/01, e posteriores alterações)
- Cultura (D.L. nº 22/2019, de 30/01, alterado pelo artº 190º do D.L. 84/2019, de 28/06)
- Portuário-Marítimas Áreas Urbanas de Dsenvolvimento Turístico e Económico não afetas à Atividade Portuária (D.L. nº 72/2019, de 28/05)
Vereadora Inês Dias Lamego
- Justiça (D.L. nº 101/2018, de 29/11 conjugado com artº 35º da Lei nº 50/2018, de 16/08)
- Estruturas de Atendimento ao Cidadão (D.L. nº 104/2018, de 29/11 conjugado com o artº 22º da Lei nº 50/2018, de 16/08 e das als. a) e b) do nº 1 do artº 38º do mesmo diploma legal)
- Habitação (D.L. nº 105/2018, de 29/11, conjugado com o artº 17º da Lei nº 50/2018, de 16/08)
- Ação Social (D.L. nº 55/2020, de 12 agosto e posteriores alterações e demais portarias e despachos)
- Saúde (D.L. nº 23/2019, de 30/01 e demais despachos)
Vereador Hélder Martinho Valente Simões
- Vias de Comunicação (D.L. nº 100/2018, de 28/11, e posteriores alterações)
- Gestão do Património Imobiliário Público sem Utilização (Despacho nº 12452/2020, de 22/12 e D.L. nº 106/2018, de 29/11, conjugado com o artº 16º da Lei nº 50/2018, de 16/08) -
Transporte Turístico de Passageiros, Serviço Público Transporte de Passageiros Vias Navegáveis Interior (D.L. nº 58/2019, de 30/04)
Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira
- Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna e Azar (D.L. 98/2018, de 27/11 retificado pela Declaração nº 2/2019, de 24 /01)
- Estacionamento Público (Fiscalizaçaõ e Contraordenações - D.L. nº 107/2018, de 29/11 conjugado com o artº 27º da Lei nº 50/2018, de 16/08)
- Segurança Contra Incêndios (Lei nº 123/2019, de 18/10 e Portaria nº 32/2021, de 10/02)
Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro
- Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres (D.L. nº 97/2018, de 27/11)
- Transferência de Competências dos Municípios para as Freguesias (D.L. nº 57/2019, de 30/04 e posteriores alterações)
- Áreas Protegidas (D.L. nº 11/2019, de 21/08; Portaria nº 67/2021, de 17/03)
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído com o artº 56º do Anexo I, à Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro conjugado com o art.º 47º, n.º2 do CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Joaquim Jorge Ferreira, Engº)