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Considerando:

-  As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 21 de outubro de 2021;

-  Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores/as no exercício das suas funções;

-  Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

-  O Regime das Autarquias Locais aprovado pelo Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;

-  Que na presente data proferi despacho de distribuição de áreas/funções pelos Senhores/as Vereadores/as, em regime de permanência a tempo inteiro; 

Atendendo e ao abrigo do disposto no n.º1 do art.º 34º, art.º 36º e art.º 37º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Ficam sob a minha alçada direta de coordenação e superintendência, os seguintes Serviços municipais:

- Gabinete de Apoio ao Presidente;

- Gabinete de Comunicação e Gabinete de Protocolo;

- Gabinete de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica (integrado na DAIPSI)

- Serviço Municipal de Proteção Civil, exceto o Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional, que fica sob a alçada da Senhora Vereadora Inês Dias Lamego;

- Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico (Estudos, Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários);

- Núcleo de Competências de Apoio às Atividades e Projetos Empresarias e Núcleo de Competências de Gestão da AAE (Área de Acolhimento Empresarial), integrados na Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas (Desenvolvimento Económico).

 

b) E, conjuntamente com o Senhor Vereador Hélder Martinho Valente Simões:

- Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, exceto o Núcleo de Competências de Apoio às Freguesias;

- Departamento Municipal de Administração e Finanças e respetivas Unidades Orgânicas dependentes, exceto os Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos, bem como o SIAC - Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor que ficam sob alçada da Senhora Vereadora Inês Dias Lamego e a Unidade Orgânica de 3º Grau - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, que fica sob a alçada da Senhora Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira;

- Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação, exceto o Gabinete de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica;

- Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia e a respetiva Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões.

 

c) Conjuntamente com o Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro:

- Núcleo de Competências de Apoio às Freguesias, integrado na Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos;

- Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional na parte correspondente ao Gabinete de Gestão e Programação Operacional (administração direta), Gabinete de Conservação e Gestão de Serviços Urbanos de Edifícios e Equipamentos Municipais e o Gabinete de Gestão de Armazéns.

 

Em termos de competências:

Reservo o exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal, sem prejuízo do instituto da Delegação/Subdelegação:

Relativamente ao Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais

- Gabinete de Arquivo e Documentação Geral; Gabinete de Arqueologia e Museologia; Gabinete de Gestão do Património Histórico Cultural (Parque Temático Molinológico) e Gabinete de Turismo, todos integrados na Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

- Divisão Municipal de Educação;

- Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes (apoio da Divisão Municipal de Educação).

 

Conjuntamente com a Senhora Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira: 

-  Gabinete de Apoio ao Associativismo e Coletividades e Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais (Cine Teatro, Casa Museu Ferreira de Castro e Galerias Tomás da Costa), integrados na Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

-  Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais.

 

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências no Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral:

 

- Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a)      Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

d)      Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

f)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos -  al. l), nº 1 do art.º 35º;

g)      Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do art.º 35º;

h)      Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

i)       Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do art.º 35º;

j)       Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. e), do n.º2 do art.º 35º;

k)      Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do art.º 35º;

l)       Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas - al. m), do  n.º2 do art.º 35º.

 

Por subdelegação (art.º 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

a)      Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Adquirir, alienar ou onerar imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG - nº 1 al. g) art.º 33º;

d)      Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), nº1 do art.º 33º;

e)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

f)       Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

g)      Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação - al. ee), nº 1 do art.º 33º;

h)      Promover a publicação de documentos e registos anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município - al. zz), nº 1, do art.º 33º;

i)       Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

j)       Assegurar, organizar e gerir transportes escolares - al. gg), n.º1 do art.º 33º.

 

Relativamente à Senhora Vereadora Inês Dias Lamego 

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

-        Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;

-        Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional;

-        Serviço Médico Veterinário Municipal;

-        Divisão Municipal de Ação Social e respetivos gabinetes;

-        Gabinete de Gestão do Centro Lúdico integrado na Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

-        Loja do Munícipe (atendimento ao Munícipe/Loja do Cidadão) exceto a vertente administrativa de todos os licenciamentos de atividades diversas e da gestão administrativa do cemitério municipal, correspondente ao Gabinete de Gestão de Licenciamentos de atividades diversas;

-        SIAC - Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor, integrado na Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos;

-        Universidade Sénior;

-        Ciência e Ensino (Cooperação Escola Superior Enfermagem e Escola Superior Aveiro Norte).

 

Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a)      Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

d)      Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

f)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos -  al. l), nº 1 do art.º 35º;

g)      Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do art.º 35º;

h)      Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do art.º 35º;

i)       Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

j)       Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do art.º 35º;

k)      Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do art.º 35º;

l)       Praticar os atos  necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do art.º 35º;

m)    Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do art.º 35º.

 

Por subdelegação (art.ºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):

a)      Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

d)      Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

e)      Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal - al. v), n.º1 do art.º 33º;

f)       Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

g)      Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - al. ii), n.º1 do art.º 33º;

h)      Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - al. jj), do n.º1 do art.º 33º;

 

Relativamente ao Senhor Vereador Helder Martinho Valente Simões

 

Em matéria de coordenação e superintendência dos serviços municipais:

-        Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional - Gestão de TUAZ/Transportes, vias de comunicação, mobilidade e eficiência energética, ordenamento do Trânsito, Cadastro, Sinalização, Gestão do Estacionamento, exceto o Gabinete de Gestão e programação operacional que é conjuntamente comigo, e Gabinete de Gestão de Armazéns conjuntamente com o Vereador Rogério Ribeiro;

-        Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação, exceto o Gabinete de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica;

-        Gabinete de Juventude e Tempos Livres (Loja Ponto Já), integrados na Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

-        Gabinete de Desporto, Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos (Piscinas, Pavilhões, Campos Municipais e Polidesportivos), Gabinete de Programação e Gestão de Eventos e Gabinete de Gestão do Berço Vidreiro, todos integrados na Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

 

Conjuntamente comigo:

- Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, exceto o Núcleo de Competências de Apoio às Freguesias;

- Departamento Municipal de Administração e Finanças e respetivas Unidades Orgânicas dependentes, exceto os Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos, o SIAC, que fica sob alçada da Vereadora Inês Dias Lamego, bem como a Unidade Orgânica de 3º Grau - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, que fica sob a alçada da Senhora Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira.

- Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação, exceto o Gabinete de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica;

- Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia e a respetiva Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões e, conjuntamente com o Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro, o  Gabinete de Gestão e Programação Operacional (administração direta), Gabinete de Conservação e Gestão de Serviços Urbanos, de Edifícios e Equipamentos Municipais e Gabinete de Gestão de Armazéns, da Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional.

 

Por delegação art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis: 

a)      Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município - al. d), nº 1 do art.º 35º;

d)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

f)       Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

g)      Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa do Imposto Muncipal sobre Imóveis - IMI incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança - al. i), nº 1 do art.º 35º;

h)      Submeter a Norma de Controlo Interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, com exceção da Norma de Controlo Interno - al.j), nº 1, do art.º 35º;

i)       Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação - al. k), nº 1, do art.º 35º;

j)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos -  al. l), nº 1 do art.º 35º;

k)      Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do art.º 35º;

l)       Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação - al. u), nº 1 art.º 35º;

m)    Remeter à Assembleia Municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, logo que aprovadas - al. x), nº 1, art.º 35º;

n)      Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

o)      Praticar os atos  necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do art.º 35º;

p)      Proceder aos registos prediais do património mobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza - al. i), nº 2, art.º 35º;

q)      Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. e), do n.º2 do art.º 35º;

r)       Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas - al. m), do  n.º2 do art.º 35º.

 

Por subdelegação (art.ºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

a)      Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Adquirir, alienar ou onerar imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG - nº 1 al. g) art.º 33º;

d)      Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), n.º1 do art.º 33º;

e)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

f)       Alienar bens móveis - al. cc), n.º1 do art.º 33º;

g)      Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

h)      Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação -  al. ee), nº 1 do art.º 33º;

i)       Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

j)       Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei; - al. qq) nº 1 art.º 33º;

k)      Enviar ao Tribunal de Contas as contas do Município - al. ww) nº 1, do art.º 33º;

l)       Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição - al. yy), n.º1 do art.º 33º.

 

Relativamente à Senhora VereadoraAna Filipa Pinho de Oliveira

 

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

- Núcleo de Competências de Apoio à Via Verde do Licenciamento e Atividades Económicas e Núcleo de Competências de Gestão do Mercado Municipal, integrados na Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas;

- Núcleo de Competências de Planeamento e Projetos, Núcleo de Competências de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro, Núcleo de Competências de Gestão Urbanística e Núcleo de Competências de Apoio Técnico-Administrativo, todos integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

- Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

- Gabinete de gestão de licenciamentos e atividades diversas integrado na Loja do Munícipe.

 

Conjuntamente com o Senhor Vereador Rui Jorge Luzes Cabral:

-        Gabinete de Apoio ao Associativismo e Coletividades e Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais (Cine Teatro, Casa Museu Ferreira de Castro e Galerias Tomás da Costa), Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais, integrados na Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

-        Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais.

 

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências

- Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a)       Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

d)      Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

f)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do art.º 35º;

g)      Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do art.º 35º;

h)      Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

i)       Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. h), nº 2 do art.º 35º;

j)       Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do art.º 35º;

k)      Conceder autorizações de utilização de edifícios - al. j), n.º2 do art.º 35º;

l)       Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

          i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

         ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes - al. k) nº 2 do art.º 35º;

m)    Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada - al. l) nº 2 do art.º 35º;

n)      Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do art.º 35º;

o)      Determinar a instrução de processos de contraordenação e aplicar as coimas - al. n), nº 2 do art.º 35º;

p)      Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas - al. p), nº 2 do art.º 35º;

q)      Autorização/Licenciamento de realização de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de continuidade, em recintos de diversão provisórios - art.º 7º-A, nº 2 do Anexo II, do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e posteriores alterações;

r)       Autorização para a realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua para efeitos de beneficência - D.L. nº 87/99, de 19 de março e posteriores alterações e por força do art.º 36º, nº 2 do Anexo I da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;

s)      Autorização/licenciamento da instalação/funcionamento dos recintos itinerantes, bem como improvisados - D.L. nº 268/09, de 29 de setembro e posteriores alterações e por força do art.º 36º, nº 2 do Anexo I da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

 

No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e posteriores alterações):

- conceder a autorização de utilização a que alude o art.º. 5º, nº 3;

- as competências em matéria de saneamento e apreciação liminar constantes do art.º 11º, nºs.1 a3 e 10;

- determinar a realização de vistorias, nos termos do art.º 64º, nº 2 e art.º 5º, n.º 3;

- emitir os alvarás de licença ou autorização para a realização de operações urbanísticas -art.º 75º;

- proceder ao averbamento dos alvarás, nos termos do n.º 7, do art.º 77º, conjugado com o art.º 33º nº 1, al. y) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- decidir sobre os pedidos de execução dos trabalhos de demolição ou de escavação, nos termos do art.º 81º, n.ºs. 1 e 4 e art.º 5º;

- promover a fiscalização da realização das operações urbanísticas, nos termos consignados nos art.ºs. 93º e 94º;

- ordenar, ao abrigo dos art.ºs 33º, nº 1, al. y), 35º, n.º 2 - al. k) e 36º, n.º 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, o embargo das obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como trabalhos de reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras (art.º 102º do RJUE), e ainda ordenar a realização de trabalhos de correção ou alteração da obra, fixando um prazo para o efeito, nos termos do art.º 105º do Decreto-Lei n.º 555/99, e posteriores alterações;

- ordenar, ao abrigo do art.ºs 35º, n.º 2 - al. k) e 36º, n.º 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, a demolição total ou parcial da obra, ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, fixando um prazo para o efeito, nos termos do art.º 106º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e posteriores alterações;

- determinar a posse administrativa de imóveis e a execução coerciva de demolições, trabalhos de correção ou de alteração de obras – 35º, n.º 2 - al. k) e 36º n.º 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013 e 107º e 108º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e posteriores alterações;

- Delego ainda as competências que me confere o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e do Licenciamento Zero, aprovados, respetivamente,  pelo art.º 2º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro e Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, e posteriores alterações.

 

Por subdelegação: (art.º 33º e  n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro): 

a)    Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), nº1 do art.º 33º;

d)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

e)      Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

f)       Promover a publicação de documentos e registos anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município - al. zz), nº 1, do art.º 33º;

g)      Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios - als. ss) e tt), do nº 1, do art.º 33º;

h)      Atribuição de licenças para a realização de acampamentos ocasionais - art.º 18º do D.L. nº 310/2002, de 18 de dezembro e posteriores alterações, sem prejuízo das competências de delegação resultantes das normas aplicáveis à data, podendo as mesmas serem exercidas, nos casos aplicáveis, e/ou quando solicitados, e não obstante o estabelecido nos Acordos de Execução celebrados e prorrogados com as Freguesias/Uniões de Freguesias, até à celebração dos Autos de Transferência previstos no D.L. nº 57/2019, de 30 de abril;

i)       Registo do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão - art.ºs. 19º a 27º do D.L. n.º 310/2002, de 18 de dezembro e posteriores alterações sem prejuízo das competências de delegação resultantes das normas aplicáveis à data, podendo as mesmas serem exercidas, nos casos aplicáveis, e/ou quando solicitados, e não obstante o estabelecido nos Acordos de Execução celebrados e prorrogados com as Freguesias/Uniões de Freguesias, até à celebração dos Autos de Transferência previstos no D.L. nº 57/2019, de 30 de abril;

j)       Licenciamento de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos - art.ºs. 29º e seguintes do D.L. n.º 310/2002, de 18 de dezembro e posteriores alterações, sem prejuízo das competências de delegação resultantes das normas aplicáveis à data, podendo as mesmas serem exercidas, nos casos aplicáveis, e/ou quando solicitados, e não obstante o estabelecido nos Acordos de Execução celebrados e prorrogados com as Freguesias/Uniões de Freguesias, até à celebração dos Autos de Transferência previstos no D.L. nº 57/2019, de 30 de abril;

k)      Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras - art.º 39º do D.L. nº 310/2002, de 18 de dezembro e posteriores alterações, sem prejuízo das competências de delegação resultantes das normas aplicáveis à data, podendo as mesmas serem exercidas, nos casos aplicáveis, e/ou quando solicitados, e não obstante o estabelecido nos Acordos de Execução celebrados e prorrogados com as Freguesias/Uniões de Freguesias, até à celebração dos Autos de Transferência previstos no D.L. nº 57/2019, de 30 de abril;

l)       Revogação das licenças concedidas ao abrigo do D.L. n.º 310/2002 e posteriores alterações;

m)    Decidir sobre o cumprimento dos requisitos e obrigações legais das comunicações prévias dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e respetiva fiscalização, no âmbito do Licenciamento Zero - D.L. 48/2011, de 1 de abril e posteriores alterações e do Regime de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração aprovado pelo art.º 2º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro;

n)      As competências de autorização e de direção do procedimento, em matéria de Defesa da Floresta (DL 124/2006, de 28.06 e posteriores alterações - n.º2 do art.º 29º), sem prejuízo e salvaguarda dos procedimentos e fase de instrução previstos em regimes especiais, designadamente no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Licenciamento Zero, Licenciamento de Ocupação do domínio público, Licenciamento de Publicidade, autorização de exploração das modalidades afins de jogos fortuna ou azar e outras formas de jogo (D.L. 98/2018, de 27/11 e regimes conexos), mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística (D.L. 22/2019, de 30/01 e regimes conexos), instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais no âmbito do estacionamento público (D.L. 107/2018, de 28/11 e regimes conexos), entre outras matérias e competências transferidas para a esfera municipal nos termos dos respetivos diplomas setoriais;

o)      Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos - al. x), nº 1, art.º 33º;

p)      Administrar o domínio público municipal, prevista na alínea qq) do nº 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, já citado, no âmbito do "Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis".

 

No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:

-        As competências estabelecidas nas als. w) e y),  do n.º 1, do art.º 33º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

-        As competências para a prática dos seguintes atos (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e posteriores alterações):

  1.      Conceder as licenças previstas no n.º 2 do art.º 4º - art.º 5º, nº 1;
  2.      Admissão ou rejeição de comunicações prévias - art.º5, n.º4;
  3.      Direção da instrução do procedimento - art.º 8º, n.º 2;
  4.      Ordenar a emissão da certidão a que se refere o n.º 9, do art.º 6º;
  5.      Estabelecer, simultaneamente com a concessão da licença referida no art.º 26º, as prescrições constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 53º, bem como conceder as prorrogações a que aludem os nºs. 2, 3 e 4 do mesmo artigo;
  6.     Fixar, com o deferimento do pedido de licença das obras referidas nas alíneas c) a f), do n.º 2 do art.º 4º, as condições a observar na execução da obra, bem como fixar o prazo para a sua conclusão e, bem assim, decidir os eventuais pedidos de prorrogação (art.º 58º).

 

Relativamente ao Senhor VereadorRogério Miguel Marques Ribeiro 

Em matéria de coordenação e superintendência dos serviços municipais:

- Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos e Ambientais; Núcleo de competências de Gestão do Espaço Florestal, todos integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente.

 

Conjuntamente comigo:

- Núcleo de Competências de Apoio às Freguesias, integrado na Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos.

 

 Conjuntamente comigo e com o Vereador Hélder Simões:

-        Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional na parte correspondente ao Gabinete de Gestão e Programação Operacional (administração direta), Gabinete de Conservação e Gestão de Serviços Urbanos de Edifícios e Equipamentos Municipais e o Gabinete de Gestão de Armazéns.

 

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências

- Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a)       Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

d)      Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

f)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do art.º 35º;

g)      Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do art.º 35º;

h)      Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

i)       Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. h), nº 2 do art.º 35º;

j)       Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do art.º 35º;

k)      Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do art.º 35º.

 

Por subdelegação (art.ºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

a)      Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do art.º 33º;

d)      Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), n.º1 do art.º 33º;

e)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

f)       Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

g)      Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços e de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação e que correspondem parcialmente à al. ee), nº 1 do art.º 33º;

h)      Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º;

 

Delego ainda, em temos gerais e a todos/as os/as Senhores/as Vereadores/as, nas respetivas áreas de atuação, serviços e competências, em matéria de Gestão e Direção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e, nos termos do Anexo, alínea a), do nº 2 do artigo 35º e nº 2 do artigo 36º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, mas apenas as seguintes competências:

- Autorizar e aprovar as necessidades prévias de trabalho extraordinário/suplementar, o escalonamento de trabalhadores, a confirmação/validação da realização desse trabalho, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento;

- Confirmar e validar a realização de trabalho noturno, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento.

Observações Finais

    1. Os atos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão conter menção expressa da delegação ou subdelegação utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):

"No uso de competência delegada/subdelegada"

                                                      "O/A Vereador/a"

     2. Assim, e em cumprimento do art.º 48º do C.P.A., do POCAL/SNC-AP e do Plano Global de Gestão de Riscos Organizacional do Município, os decisores/as, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem invocar a qualidade em que atuam. Especificamente, e no que concerne ao Sr. Vice Presidente, sempre que atua nesta qualidade e em minha substituição, deverá disso fazer menção expressa no seu despacho, sob pena de prática de ato ferido de incompetência relativa e responsabilidade sancionatória.

    3. Os Sr.ºs/as Vereadores/as deverão acautelar e estrito cumprimento do princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, o Sr/a.Vereador/a que inicia o procedimento deverá ser o que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.

    4. As competências e tarefas delegadas ou subdelegadas através do presente despacho e que comportem o exercício conjunto comigo ou com outro(s) Senhor(es) Vereador(es), poderão ser desempenhadas individualmente, quer por mim, quer pelo/a(s) respetivo/a(s) Vereador(es);

    5. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de – Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos) Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Gabinetes e/ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do executivo, essas competências serão asseguradas pelas respetivas unidades nos diferentes graus;

    6. Mais deverá, nas matérias objeto deste despacho, observar-se o estatuído nos art.ºs. 44º a 50º do CPA.

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando eventuais atos entretanto praticados pelos Senhores/as Vereadores/as, decorrentes das áreas e funções distribuidas pelo meu despacho já referido.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

(Joaquim Jorge Ferreira, Engº)

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