- Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei n.º 8/2012 - Definição de elementos com competências de assinatura da Assunção de Compromissos de Fundo Disponível. - Assinatura na função de planeamento e conferencia das ordens de planeamento. - Delegação de Assinatura e visto da correspondência da Câmara Municipal
Considerando:
- Que a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação - LCPA, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, vem estabelecer, no seu art.º 5º, que os dirigentes gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis;
- Que de acordo com o art.º 3º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o conceito de "Responsáveis pela Contabilidade", os dirigentes de nível intermédio e na sua ausência, os trabalhadores que exerçam funções públicas que, não correspondendo a qualquer dos cargos identificados nas alíneas anteriores, exerçam funções de direção ou supervisão dos serviços de contabilidade das entidades abrangidas pela LCPA;
- Nos termos da nota 2.9.6. das considerações técnicas do POCAL, e do art.º 5º, n.º 1, do capítulo II, do ponto 2.1.2, das normas de Controlo Interno Geral do Plano de Gestão de Riscos Organizacionais do Município, aprovado pelo Órgão Executivo em 23 de abril do ano de 2012, os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como, os documentos do sistema contabilístico, devem sempre identificar os eleitos, dirigentes ou equiparados trabalhadores, seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível;
- O regulamento de organizações dos serviços municipais - Estrutura Matricial e Flexível em vigor, e considerando designadamente a missão e competências funcionais estatuídas no art.º 22º da Divisão Municipal Económica e Financeira (DMEF) e art.º 23º da Divisão Municipal de Contabilidade e Património (DMCP), bem como, a missão e as competências previstas no art.º 4º da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos (EMGAGPA);
- Que a aplicação informática SNC-AP visa dar cumprimento à LCPA, assegurando o registo, controlo e emissão de documento válido e sequencial de compromissos de fundo disponível;
- A necessidade de ajustamento do mecanismo assinatura na função de planeamento e de conferência das ordens de pagamento;
- O sistema de controlo interno;
Assim, e enquanto se mantiver a vacatura do lugar/cargo da chefia DEF, no uso da minha competência própria, e nos termos dos art.º 35º, n.º 2, alínea a) e 37º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013 e posteriores alterações, conjugado os normativos acima invocados das considerações técnicas do POCAL, da norma de Controlo Interno Geral do Plano Global de Gestão de Riscos do Município e, ainda ao abrigo e nos termos do art.º 8º e 12º, n.º 4, do Dec-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e art.º 4º, 22º, 23º e 49º do Regulamento dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível determino:
1. Quanto à definição de elementos com competências de assinatura da Assunção de Compromissos de Fundo Disponível:
- Designar o seguinte elemento titular, para efeitos de assinatura dos documentos (Diário de Compromisso de fundos disponíveis), relativos à assunção de compromisso do fundo disponível, nos termos e para efeitos do art.º 5º, n.º 1, da LCPA:
1. Dirigente Intermédio de 2º grau - Chefe da Divisão Municipal Contabilidade e Património – trabalhador n.º 617;
2. Nos casos de ausência, impedimentos e faltas do titular/ Dirigente intermédio, designado em 1), será substituído para este efeito, pelo Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - trabalhador n.º 442;
3. Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente:
- O Técnico Superior, trabalhador n.º 987;
- A Técnica Superior, trabalhadora n.º 1062;
- A Técnica Superior, trabalhadora n.º 1085;
- A Técnica Superior, trabalhadora n.º 828.
2. Quanto à assinatura das ordens de pagamento na função de planeamento e conferência:
- A função de Planeamento de Pagamento e conferencia das ordens de pagamento será assegurada pelo trabalhador n.º 987, em substituição, nas suas faltas e impedimentos pelos seguintes elementos, por ordem decrescente:
1. A Técnica Superior, trabalhadora n.º 1062;
2. O Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - trabalhador n.º 442;
3. Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente os elementos pertencentes à carreira superior, adstritos ao Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria da Divisão Económica e Financeira;
4. O Chefe da Divisão Municipal de Contabilidade e Património, e na sua ausência e impedimentos, os elementos da carreira técnica superior da Divisão Municipal de Contabilidade e Património.
3. Delego ainda, em matéria de assinatura e visto de correspondência, nos termos do artº 2º, n.º 8, do art.º 22º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades:
a. No Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria – trabalhador n.º 987, Técnico Superior, e na suas faltas, ausências e impedimentos, é assegurada a delegação de assinatura pelas Técnicas Superiores em conformidade com a seguinte ordem decrescente de atuação:
• trabalhadora n.º 1062;
• trabalhadora n.º 1085;
• trabalhadora n.º 828.
b. Na Secção de Tesouraria - as Técnicas Superiores – trabalhadora n.º 591 e trabalhadora n.º 317 e em situações excecionais cumulativas de faltas, ausência e impedimentos das trabalhadoras mencionadas o Técnico Superior – trabalhador n.º 987.
Deve o Gabinete de Administração Geral efetuar a devida publicitação deste meu despacho nos termos do art.º56º, do Anexo I, da Lei 75/2013, e posteriores alterações, bem como proceder à respetiva publicação no Boletim Municipal Digital.