Considerando
- O meu despacho de 30/09/2020, I/98073/2020, que reativou a declaração de situação de alerta municipal e reativou o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
- Que a situação de emergência de saúde pública e pandémica se encontra num nível de diminuição consistente;
- Que o nível de vacinação da população se encontra próximo dos 85%;
- A diminuição gradual do número de casos de contágio e dos riscos coletivos de transmissão;
- A decisão do Conselho de Ministros, de a partir do próximo dia 1 de outubro, a passagem ao Estado de Alerta para todo o território de Portugal Continental, e o consequente desagravar das medidas restritivas.
Pelo que, ao abrigo do nº 1, do artº 13º, da Lei nº 27/2006, de 3 de julho, e posteriores alterações, conjugado com o nº 3, do artº 6º, da Lei nº 65/2007, na sua atual redação, ouvida/consultada a Comissão Municipal de Proteção Civil em 06/10/2021, determino,
Declarar a desativação da situação de alerta muncipal e consequente desativação do Plano Muncipal de Emergência e Proteção Civil.
O presente despacho, que produz efeitos na data e hora da sua assinatura, deve ser divulgado no sítio da internet e redes sociais da autarquia, ser dado conhecimento às Juntas de Freguesia e demais entidades.
Oliveira de Azeméis 07 de outubro de 2021,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº