Considerando:
- Que a atividade do Patronato Santo António assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para o desenvolvimento, designadamente social, educacional e cultural;
- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola, associações e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- A candidatura apresentada pelo Patronato Santo António ao NORTE 2020, designada por "Obras na Creche do Patronato Santo António", com o investimento total de 89.726,86 € e com uma comparticipação no valor de 69.137,10€;
- O pedido de apoio financeiro apresentado pelo Patronato Santo António (E/25163/2021), para obras na Creche, que pretende dar resposta, quer a requisitos legais de organização do espaço, quer a melhoria de conforto térmico e energético, anexo;
- Que entretanto, foi constatada a necessidade de substituição da cobertura em fibrocimento, o que aumentou o valor do investimento inicial de 89.726,86 € para 143.418, 00 €;
- O Patronato Santo António tem como missão melhorar a vida social de todos os cidadãos da freguesia do Pinheiro da Bemposta, quaisquer que sejam as suas crenças políticas ou religiosas com vista a contribuir para a transformação da freguesia numa verdadeira comunidade humana coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ou entidades, num espírito de entreajuda, solidariedade e colaboração, sempre que se justificar a ação da instituição deve estender-se aos habitantes das freguesias vizinhas;
- Que esta entidade, enquanto IPSS, beneficia do regime previsto no Decreto n.º 84/2017, de 21.07, na redação atual, mais concretamente da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA, para a: "i) Construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários";
- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);
- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas d), e) f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;
- A designação do funcionário Humberto Graça, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
O Patronato Santo António - Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa coletiva n.º 501065016, com sede da Rua do Patronato Santo António, Pinheiro da Bemposta, aqui representado por Maria José Soares Moreira, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à realização de Obras no edifício onde funciona a Creche do Patronato Santo António.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 24.335, 62€ (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), isto é 50% de 48. 671,24€, correspondente a 43.651,33 € + 5.019,90 € (50% do IVA não dedutível);
b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;
d) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:
a) O valor de € 23.000,00€ (vinte e três mil euros), no mês de novembro de 2021, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;
b) Para pagamento do valor final de 1.335, 62€ (mil trezentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Décima
Vigência
O presente Contrato tem início em setembro de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Primeira
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1350/ 2021.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 09 de setembro de 2021.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 16 de setembro de 2021