Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;
- O teor do oficio da União de Freguesias de Oliveira de Azemeís, Santiago de Riba Ul, Ul Macinhata da Seixa e Madaíl (E/17787/2021), em que solicita apoio financeiro para a realização de obras de requalificação do edificio onde está instalada a sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, no valor de 308.623,20€, conforme projeto apresentado (em anexo);
- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;
- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;
- Que Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação do Eng.º António Castanheira, como Gestor do Contrato;
Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), e), e m) do nº 2 do art.º 23º ; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis;
E a Segunda outorgante:
União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, e Madail, pessoa coletiva número 510838359, aqui representada pelo Senhor Manuel Alberto Marques Dias Pereira, Presidente da Junta de Freguesia
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, e Madail, para a realização de obras de requalificação no edificio sede da Junta de Freguesia.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 154 300,00 € (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos euros);
b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de verificação e validação da execução, físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, cumprir as regras de contratação pública aí previstos;
b) Justificar circunstanciadamente, a execução financeira do presente contrato, mediante relatório a apresentar acompanhado de fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada até 30 dias após a conclusão.
c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;
Terceira
Pagamentos
1. O montante financeiro até ao valor de 154 300,00€ (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos euros) é disponibilizado nos seguintes termos:No mês de outubro 2021 o valor de 30.000,00€ (trinta mil euros), de acordo com a apresentação dos autos de medição e cópia de faturas, contrato da empreitada, prova da publicação no portal base;No mês de dezembro de 2021, fevereiro e abril de 2022, o valor de 30.000,00€ (trinta mil euros), de acordo com autos de medição e cópia de faturas apresentadas;No mês de junho de 2022, o valor de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), de acordo com autos de medição e cópia de faturas apresentadas; O valor de 9.300,00€ (nove mil e trezentos euros), 30 dias após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato tem início previsto para setembro de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Segunda
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Decima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 1176/2021, referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 22 de julho e em sessão da Assembleia Municipal de 01 de setembro, sendo igualmente aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 22 de julho e sessão da Assembleia de Freguesia de 10 de julho do ano de 2021.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 13 de setembro de 2021