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Considerando:

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Cultura, Promoção do Desenvolvimento, Ordenamento do Território e Urbanismo (alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013);

- A urgência na realização de obras de drenagem e impermeabilização do adro da Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis, conforme ofício de 13.08.2021, Estudo de Análise de Patologia para a empreitada de Drenagem Periférica das Fundações e orçamentos enviados pela Paroquia de S. Miguel (em anexo), na qualidade de proprietária, em que solicita apoio financeiro que a habilite a custear as mesmas, orçamentadas em € 46.780,00 (quarenta seis mil setecentos e oitenta euros) com o valor do Iva incluído à taxa em vigor;

- Que a Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis está classificada como imóvel de interesse público, conforme consta do Anexo II do Decreto n.º45/93, de 30.11, que se junta;

- Que nos termos da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08.09):

a) integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;

b) o interesse cultural relevante, designadamente histórico, social e arquitetónico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;

c) é possível as Autarquias Locais celebrarem acordos, para efeito da prossecução de interesses públicos na área do património cultural;

- Que constitui dever das Autarquias Locais a proteção, valorização e divulgação do património, designadamente, cultural e histórico;

- Que as respostas desenvolvidas nesse equipamento, pela Paroquia de S. Miguel de Oliveira de Azeméis, irão potenciar o apoio humano, social e espiritual à comunidade, revelando-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis;

- Que a Paroquia de S. Miguel de Oliveira de Azeméis é uma pessoa jurídica canónica integrante da estrutura constitucional da Igreja Católica, está regularmente constituída e inscrita, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Concordata no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;

- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, o valor e interesse histórico, cultural, patrimonial, social e arquitetónico da Igreja Paroquial de Oliveira de Azeméis, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a execução das identificadas obras;

- A designação do funcionário Rui Carinha, como Gestor/a do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea k) do n.º1 do art.º 25.º e alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Fabrica da Igreja Paroquial de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º com o n.º 501484191, com sede da Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, 82, 3720-277, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr.º Padre José Manuel Costa Lima, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Paroquia de S. Miguel, para a execução de obras de drenagem e impermeabilização no adro da Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis, face à urgência, gravidade das patologias e importância histórica, patrimonial e arquitetónica da mesma.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 46.780,00€ (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta euros).

2. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

3. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela Segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do Contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;Apresentar relatório acompanhado dos autos de medição e fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;Cumprir as demais obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Comparticipação financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida na cláusula anterior, será efetuado em setembro de 2021 e poderá ser disponibilizada integralmente ou parcialmente de acordo com as cópias de faturas apresentadas e os respetivos autos de medição ou relatório das obras efetuadas (em substituição dos autos de medição), se aplicável também deverá apresentar o contrato de empreitada;Para efeitos do pagamento integral deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato tem início na data da sua assinatura, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1310/2021, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 26 de 08 de 2021.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Estudo de Análise de Patologia para a empreitada de Drenagem Periférica das Fundações e orçamentos;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 13 de setembro de 2021.

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